| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2020, no valor de R$ 148.437,07. |
| native_id | 1792 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEINº 1231/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 148.437,07 (Cento e Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Sete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 02.000.00.000.0000.0.000. 02.001.00.000.0000.0.000. 02.001.04.122.0002.2.002. 557 05.000.00.000.0000.0.000. 05.004.00.000.0000.0.000. 05.004.04.122.0002.2.013. 558 560 11.000.00.000.0000.0.000. 11.002.00.000.0000.0.000. 11.002.15.451.0008.2.054. 561 11.003.00.000.0000.0.000. 11.003.15.452.0008.2.058. 559 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO EQUIPAMENTOS E 4:490.520000 03501 MATERIAL PERMANENTE 15.330,40 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00 03000 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00 03511 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 130.994,99 219,76 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE OBRAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO 3.3.90.30.00.00 03512 MATERIAL DE CONSUMO 980,92 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00 03507 TERCEIROS - PESSOA OO JURÍDICA Ê Total Suplementação: 148.437,07 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 148.437,07 (Cento e Quarenta e Oito Mil Quatrocentos e Trinta e Sete Reais e Sete Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. [501] Receitas de Alienações de Ativos 15.330,40 000 | Recursos Ordinários (Livres) 130.994,99 911 | Taxas - Prestação de Serviços | psd 512 |CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) ida COSIP - Contribuição de 911,00 507 | Iluminação Pública, Art. 149-A, CF Total 148.437,07 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18 DIAS DO MES DE MAIO DE 2020. CIDO BERNARDO Municipal