| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2020, no valor de R$ 80.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1234/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 11.000.00.000.0000.0.000. URBANOS 11.002.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE OBRAS PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO 11.002.15.452.0008.1.014. MUNICÍPIO 575 - 4.4.90.51.00.00 3015 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Total Suplementação: 80.000,00 Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 18, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.002.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 08.002.08.241.0010.1.047. ad DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO 516 - 4.4.90.51.00.00 3015 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Total Redução: 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ÂNGULO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020.