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norma nº 1234/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2020, no valor de R$ 80.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1234/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
11.000.00.000.0000.0.000. URBANOS
11.002.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE OBRAS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO
11.002.15.452.0008.1.014. MUNICÍPIO
575 - 4.4.90.51.00.00 3015 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
Total Suplementação: 80.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 18, Inciso III da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.08.241.0010.1.047. ad DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
516 - 4.4.90.51.00.00 3015 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
Total Redução: 80.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
ÂNGULO, AOS 18 DIAS
DO MÊS DE MAIO DE 2020.

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