| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2020, no valor de R$ 7.704,50. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEINº 1236/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.704,50 (Sete Mil Setecentos e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 14.000.00.000.0000.0.000. | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 14.001.00.000.0000.0.000. | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO SISTEMA 14.001.17.512.0020.2.043. DE AGUA DO SAMAE OUTROS SERVIÇOS DE 23 - 3.3.90.39.00.00 03000 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.704,50 Total Suplementação: 7.704,50 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 7.704,50 (Sete Mil Setecentos e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 000 | Recursos Ordinários (Livres) | 7.704,50] Total 7.704,50 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020.