| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 521.809,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEINº 1237/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 521.809,00 (Quinhentos e Vinte e Um Mil Oitocentos e Nove Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.002.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 08.002.08.241.0010.1.047. | CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 579 - 4.4.90.51.00.000 31782 OBRAS E INSTALAÇÕES 271.809,00 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.452.0008.1.014. | PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 578 - 4.4.90.51.00.00 31781 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 Total Suplementação: 521.809,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.8.99.11.15.00.00.00.00 - Outras Transferências | 31781 250.000,00 | dos Estados - Pavimentação de Via Urbanas em CBUQ 2.4.1.8.99.11.99.02.00.00.00 - Outras Transferências da União - Construção do Centro de Convivência 31782 | 271.809,00 | TOTAL: 521.809,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. DO MÊS DE MAIO DE 2020.