| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 39.300,00. |
| native_id | 1802 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1239/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.300,00 (Trinta e Nove Mil e Trezentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.032. e di DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 586 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 39.300,00 Total Suplementação: 39.300,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1,7.1.8.12.1.1.01.04.00.00.00 - Incremento Temporário | 31022 33.375,00 ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 1.7.1.8.99.1.1.99.03.00.00.00 - Ações do COVID no SUAS | 31022 4.725,00 | para EPI - Portaria 369 1.7.1.8.99.1.1.99.04.00.00.00 - Ações do COVID no SUAS | 31022 1.200,00 - para Acolhimento - Portaria 369 TOTAL 39.300,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.