| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 309.654,33. |
| native_id | 1803 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1240/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.654,33 (Trezentos e Nove Mil Seiscentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 05.000.00.000.0000.0.000. 05.004.00.000.0000.0.000. 05.004.04.122.0002.2.013. 587 05.004.04.126.0002.2.014. 992 06.000.00.000.0000.0.000. 06.002.00.000.0000.0.000. 06.002.28.846.0012.2.012. 597 11.000.00.000.0000.0.000. 11.002.00.000.0000.0.000. 11.002.15.451,0008.2.054. 590 591 11.003.00.000.0000.0.000. 11.003.15.452.0008.2.056. 589 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 60.842,92 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.40.00.00 31003 69.157,08 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 3.3.90.47.00.00 31003 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.096,53 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE OBRAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO 3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00 31003 TERCEIROS - PESSOA 19.654,33 JURÍDICA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA OUTROS SERVIÇOS DE 3.3.90.39.00.00 31003 TERCEIROS - PESSOA 50.000,00 JURÍDICA 11.004.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 11.004.15.452.0002.2.061. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 588 3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 66.903,47 Total Suplementação: 309.654,33 Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00 - Auxílio Financeiro Aos | 31003 309.654,33 Municípios - Principal TOTAL 309.654,33 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL. DE ÂNGULO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.