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norma nº 1241/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1241 / 2020
Date 2020-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 15.000,00.
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matéria 1304 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEINº 1241/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de
2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do
Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.076. | MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS AUXILIO FUNERAL
OUTROS SERVIÇOS DE
594 3.3.90.39.00.00 31021 TERCEIROS - PESSOA 5.250,00
JURÍDICA
MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS AUXILIO
08.003.08.244.0010.2.077. NATALIDADE
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
595 3.3.90.32.00.00 31021 PARA DISTRIBUIÇÃO 2.090,00
GRATUITA
MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS CESTAS DE
08.003.08.244.0010.2.079. ALIMENTOS
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
596 3.3.90.32.00.00 31021 PARA DISTRIBUIÇÃO 7.660,00
GRATUITA
Total Suplementação: 15.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº
4,320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.8.07.1.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Estados | 31021 15.000,00
destinadas à Assistência Social - Principal
TOTAL 15.000,00
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
MÊS DE JUNHO DE 2020.

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