| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 15.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEINº 1241/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.0010.2.076. | MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS AUXILIO FUNERAL OUTROS SERVIÇOS DE 594 3.3.90.39.00.00 31021 TERCEIROS - PESSOA 5.250,00 JURÍDICA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS AUXILIO 08.003.08.244.0010.2.077. NATALIDADE MATERIAL, BEM OU SERVIÇO 595 3.3.90.32.00.00 31021 PARA DISTRIBUIÇÃO 2.090,00 GRATUITA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS CESTAS DE 08.003.08.244.0010.2.079. ALIMENTOS MATERIAL, BEM OU SERVIÇO 596 3.3.90.32.00.00 31021 PARA DISTRIBUIÇÃO 7.660,00 GRATUITA Total Suplementação: 15.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.2.8.07.1.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Estados | 31021 15.000,00 destinadas à Assistência Social - Principal TOTAL 15.000,00 Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. MÊS DE JUNHO DE 2020.