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norma nº 1245/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1245 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 198.099,17.
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matéria 1308 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1245/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na
forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 198.099,17 (Cento e Noventa e Oito Mil Noventa e Nove
Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO .
07.003.10.301.0009.2.023. | MANUTENÇÃO | DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ÂNGULO
609 - 3.3.90.30.00.00 11019 MATERIAL DE CONSUMO 41.599,17
OUTROS SERVIÇOS DE
608 - 3.3.90.39.00.00 11019 TERCEIROS E PESSOA 6.500,00
JURÍDICA
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.003.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.452.0008.2.058. | MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OUTROS SERVIÇOS DE
607 - 3.3.90.39.00.00 31783 TERCEIROS - PESSOA 150.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 198.099,17
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da
seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.18.03.9.1.00.00.00.00.00 - Enfrentamento da Emergência | 11019 | 48.099,17
de Saúde - Nacional (coronavirus - covid-19)
2.8.28.99.1.1.08.00.00.00.00 - Outras Transferências dos | 31783 | 150.000,00
Estados - Substituição de luminárias
TOTAL 198.099,17
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
DE JUNHO DE 2020.

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