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norma nº 1254/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2020, no valor de R$ 152.195,51.
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matéria 1320 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEINº 1254/2020 - de 14/07/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do
Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 152.195,51 (Cento e Cinquenta e Dois Mil Cento
e Noventa e Cinco Reais e Cinguneta e Um Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000.
05.004.00.000.0000.0.000.
05.004.04.122.0002.2.013.
587
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000.0000.0.000.
06.002.28.846.0012.2.012.
5817
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.15.451.0008.2.054.
590
591
11.003.00.000.0000.0.000.
11.003.15.452.0008.2.056.
589
11.004.00.000.0000.0.000.
11.004.15.452.0002.2.061.
588
servirá como recurso
(o)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
3.3.90.47.00.00 31003 Co IRUTIVAS 1.521,95
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA
FISCALIZAÇÃO
3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 31003 TERCEIROS E PESSOA 60.000,00
JURÍDICA
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 31003 TERCEIROS - PESSOA 20.000,00
JURÍDICA
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 20.673,56
Total Suplementação: 152.195,51
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00 - Auxílio Financeiro Aos | 31003 | 152.195,51
Municípios - Principal
TOTAL 152.195,51
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2020.

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