| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | Regulariza a denominação da Praça da República e dá outras providências. |
| native_id | 1825 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.º 1260/2020 SÚMULA: Regulariza a denominação da Praça da República e dá outras providências A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1) Fica revogada a Lei Municipal N.º 303/2002, de 14 de outubro de 2002, que denominava de Praça João Gasques a praça da República, onde se encontra construída a Igreja Matriz da Cidade de Ângulo. Art. 2) A referida praça volta a ter a denominação de PRAÇA DA REPÚBLICA. Art. 3) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 16 de Setembro de 2020