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norma nº 1260/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaRegulariza a denominação da Praça da República e dá outras providências.
native_id1825

Originating matéria

matéria 1327 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N.º 1260/2020
SÚMULA: Regulariza a denominação da Praça da República e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1) Fica revogada a Lei Municipal N.º 303/2002, de 14 de
outubro de 2002, que denominava de Praça João Gasques a praça da República, onde se encontra
construída a Igreja Matriz da Cidade de Ângulo.
Art. 2) A referida praça volta a ter a denominação de PRAÇA DA
REPÚBLICA.
Art. 3) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 16 de Setembro de
2020

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