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norma nº 1262/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1262 / 2020
Date 2020-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 106.313,85.
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matéria 1330 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEINº 1262/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 106.313,85 (Cento e
Seis Mil Trezentos e Treze Reais e Oitenta e Cinco Centavos), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.004.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
05.004.04.122.0002.2.013. MUNICIPAIS
OUTROS SERVIÇOS DE
599 - 3.3.90.39.00.00 31003 TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 71.185,95
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.846.0012.2.012. | CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
OBRIGAÇÕES
597 - 3.3.90.47.00.00 31003 TRIBUTÁRIAS E oo
CONTRIBUTIVAS
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.451.0008.2.054. | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO
590 - 3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
11.004.00.000.0000.0.000. | DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
11.004.15.452.0002.2.061. | MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
588 - 3.3.90.30.00.00 31003 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
Total Suplementação: 106.313,85
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
1.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00 - Auxílio Financeiro Aos
Municípios - Principal
FONTE VALOR
31003 106.313,85
TOTAL 106.313,85
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020.

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