| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Fixam os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a 8º Legislatura (2021/2024) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI LEGISL. N.° 1266/2020 Súmula: Fixam os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a 8o Legislatura (2021/2024) e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Ângulo, para a 8o Legislatura (2021/2024), nos valores abaixo consignados: I - Prefeito: R$ 14.572,54 - (Quatorze mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) II - Vice-Prefeito: R$ 4.778,89 - (Quatro mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos) III - Secretários Municipais: R$ 3.314,97 - (Três mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos) Art. 2o - Os subsídios de que trata esta lei serão recompostos anualmente, por lei, com o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos. § 1o - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, no período imediatamente anterior em que não houve atualização, na mesma data em que ocorrer revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos municipal. § 2o - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente depois de decorrido um ano da entrada em vigor da presente lei. Art. 3o - Fica vedado o acréscimo, aos subsídios mencionados nesta lei, de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie remuneratória. Art. 4o - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. 1o em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida à necessária e proporcional redução quantitativa para adequação aos limites. Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2021. de Outubro de 2020. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 20