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norma nº 1266/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaFixam os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a 8º Legislatura (2021/2024) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI LEGISL. N.° 1266/2020
Súmula: Fixam os Subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a 
8o Legislatura (2021/2024) e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de 
Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais do Município de Ângulo, para a 8o Legislatura (2021/2024), 
nos valores abaixo consignados:
I - Prefeito: R$ 14.572,54 - (Quatorze mil quinhentos e setenta e
dois reais e cinquenta e quatro centavos)
II - Vice-Prefeito: R$ 4.778,89 - (Quatro mil setecentos e setenta e oito
reais e oitenta e nove centavos)
III - Secretários Municipais: R$ 3.314,97 - (Três mil trezentos e quatorze
reais e noventa e sete centavos)
Art. 2o - Os subsídios de que trata esta lei serão recompostos anualmente, 
por lei, com o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos.
§ 1o - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais 
serão recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, no 
período imediatamente anterior em que não houve atualização, na mesma data em 
que ocorrer revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos municipal.
§ 2o - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente depois 
de decorrido um ano da entrada em vigor da presente lei.
Art. 3o - Fica vedado o acréscimo, aos subsídios mencionados nesta lei, de 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra 
espécie remuneratória.
Art. 4o - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos 
no art. 1o em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na 
Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida à 
necessária e proporcional redução quantitativa para adequação aos limites.
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 10 de janeiro de 2021.
de Outubro de 2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 20

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