| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 987/2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N. 1274/2020 SÚMULA : ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 987/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal 987/2017, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Para apuração do montante devido o valor original de R$ 105.694,76 será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento em 60 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa da multa. 8 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. 8 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.” Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.