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norma nº 1274/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1274 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaAltera a redação do Artigo 3º da Lei Municipal nº 987/2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N. 1274/2020
SÚMULA : ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL
987/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal
987/2017, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Para apuração do montante devido o valor original
de R$ 105.694,76 será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por
cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento em 60 parcelas
mensais e consecutivas, com dispensa da multa.
8 1º. As prestações vincendas serão atualizadas
mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês,
acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo
de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
8 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de
juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês ao mês e multa de 2%
(dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação
até o mês do efetivo pagamento.”
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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