| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 21.192,93. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1279/2020 - DE 25/11/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 21.192,93 (Vinte e Um Mil Cento e Noventa e Dois Reais e Noventa e Três Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 14.000.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 14.001.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 14.001.28.843.0021.1.004. AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA PRINCIPAL DA DÍVIDA 24 - 4.690.71.00.00 01000 o TRATUAL RESGATADO 21:192,93 Total Suplementação: 21.192,93 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.6.1.0.01.1.1.01.00.00.00.00 - Serviços Administrativos | 01000 2119208 e Comerciais Gerais Tarifa de Água - Principal TOTAL 21.192,93 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. ã PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2020.