| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 4.725,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1277/2020 - DE 25/11/2020 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de 05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.725,00 (Quatro Mil Setecentos e Vinte e Cinco Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 08.003.08.244.00102.032. e PRA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 586 - 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 4.725,00 Total Suplementação: 4.725,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.1.8.99.1.1.99.03.00.00.00 - Ações do COVID no SUAS | 31022 4.725,00 ara EPI - Portaria 369 TOTAL 4.725,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020. AREI DOBERNARDO eito Municipal