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norma nº 1277/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 4.725,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1277/2020 - DE 25/11/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.725,00 (Quatro Mil
Setecentos e Vinte e Cinco Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.00102.032. e PRA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
586 - 3.3.90.30.00.00 31022 MATERIAL DE CONSUMO 4.725,00
Total Suplementação: 4.725,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4,320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.8.99.1.1.99.03.00.00.00 - Ações do COVID no SUAS | 31022 4.725,00
ara EPI - Portaria 369
TOTAL 4.725,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 25 DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020.
AREI DOBERNARDO
eito Municipal

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