| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2021, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.º 1285/2020 SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2021. 8 1º - Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2021, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados: Característica do terreno R$ - TERRA NUA MECANIZÁVEL..........ii een 110.000,00 - TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA... 250.000,00 Art. 2º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 08 de Dezembro de 2020.