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norma nº 1285/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1285 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaDispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2021, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N.º 1285/2020
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais
do Município, para fins de cálculo do
ITBI, os quais serão aplicados no
exercício de 2021, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI (Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR
(Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2021.
8 1º - Os valores do alqueire paulista para cálculo do
ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade
Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2021, para os imóveis rurais do
município, são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL..........ii een 110.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA... 250.000,00
Art. 2º) - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, em 08 de Dezembro de 2020.

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