br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1284/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1284 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2021, e dá outras providências.
native_id1854

Originating matéria

matéria 1361 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
LEI N.º 1284/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de
2021, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de
2021.
8 1º - Os valores do metro quadrado (m?) de edificações são os abaixo
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 12
- Alvenaria de 22
- Alvenaria de 3º
- Madeira de 12
- Madeira de 22
- Madeira de 32
S 2º - Os valores do metro quadrado (m?) de terrenos são os constantes na Planta
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados
como segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 .
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
SETORES R$
- Setor 01
EE LONMOZ: ij rip order vê go er CO 85 STONE RE HE E EE E
ENS LOM Open cita ralo o AOC E EA Oo SS aa
SELO sacas Ennio Ga en a E Tr a rm e a a É OOo Ea seems aereas
ELSON Siam canos SiS Sie o E e ro a Sr e Te
- Setor 06....
- Setor 07
- Setor 08
- Setor 09
- Setor 10
- Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva... eee 89,00
- Jardim Felício
Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os
valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das
parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única — no dia 10 de abril de 2021;
1º parcela - no dia 10 de abril de 2021;
2º parcela - no dia 10 de maio de 2021;
32 parcela - no dia 10 de junho de 2021;
42 parcela - no dia 10 de julho de 2021;
Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do
IPTU nos seguintes casos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
| - Quando se tratar de lançamento complementar;
Il - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Único — Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).
Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Dezembro de 2020.
= RIPAR RE

open original →