| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2021, e dá outras providências. |
| native_id | 1854 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ LEI N.º 1284/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2021. 8 1º - Os valores do metro quadrado (m?) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - Alvenaria de 12 - Alvenaria de 22 - Alvenaria de 3º - Madeira de 12 - Madeira de 22 - Madeira de 32 S 2º - Os valores do metro quadrado (m?) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 . CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ SETORES R$ - Setor 01 EE LONMOZ: ij rip order vê go er CO 85 STONE RE HE E EE E ENS LOM Open cita ralo o AOC E EA Oo SS aa SELO sacas Ennio Ga en a E Tr a rm e a a É OOo Ea seems aereas ELSON Siam canos SiS Sie o E e ro a Sr e Te - Setor 06.... - Setor 07 - Setor 08 - Setor 09 - Setor 10 - Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva... eee 89,00 - Jardim Felício Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes: Cota Única — no dia 10 de abril de 2021; 1º parcela - no dia 10 de abril de 2021; 2º parcela - no dia 10 de maio de 2021; 32 parcela - no dia 10 de junho de 2021; 42 parcela - no dia 10 de julho de 2021; Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ | - Quando se tratar de lançamento complementar; Il - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. Parágrafo Único — Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento). Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Dezembro de 2020. = RIPAR RE