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norma nº 1287/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaRevoga a Lei nº 631/2012 que concedia direito real de uso de lote de terras destinado à implantação de moradias para pessoas em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
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matéria 1372 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1287/2020.
SÚMULA: Revoga a Lei nº 631/2012, que concedia direito real de
uso de lote de terras destinado à implantação de moradias para
pessoas em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
ACâmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal nº 631-2012, de 21-
08-2012, que autorizava o Executivo Municipal conceder direito real de uso do imóvel
constituído pelo Lote nº 05, da Quadra nº 16, situado na Rua Natal Bozelli, Cidade de
Ângulo, com área total de 600,00 m?, a 02 (duas) famílias em situação de
vulnerabilidade deste município.
Parágrafo Único - A revogação da concessão que trata o art. 1º se justifica em
virtude de essas famílias terem sido atendidas através de programas sociais de
construção de moradias em lotes próprios dos beneficiados.
Art. 3º)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
de 2020.
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Ângulo, 15 de Dezembro
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RUA NATAL BOZELLI

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