| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 631/2012 que concedia direito real de uso de lote de terras destinado à implantação de moradias para pessoas em situação de vulnerabilidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1287/2020. SÚMULA: Revoga a Lei nº 631/2012, que concedia direito real de uso de lote de terras destinado à implantação de moradias para pessoas em situação de vulnerabilidade e dá outras providências. ACâmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal nº 631-2012, de 21- 08-2012, que autorizava o Executivo Municipal conceder direito real de uso do imóvel constituído pelo Lote nº 05, da Quadra nº 16, situado na Rua Natal Bozelli, Cidade de Ângulo, com área total de 600,00 m?, a 02 (duas) famílias em situação de vulnerabilidade deste município. Parágrafo Único - A revogação da concessão que trata o art. 1º se justifica em virtude de essas famílias terem sido atendidas através de programas sociais de construção de moradias em lotes próprios dos beneficiados. Art. 3º)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. de 2020. “ma Ângulo, 15 de Dezembro Raul er A RB Q rê n | | [a q [gy Ei fa RUA NATAL BOZELLI