| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal nº 753/2014, que dispões sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal, o Conselho Tutelar e a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ângulo e dá outras providências. |
| native_id | 1861 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1292/2020 — de 16-12-2020 SÚMULA: Altera disposições da Lei Municipal nº 753/2014, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal, o Conselho Tutelar e a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ângulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º)- O parágrafo primeiro do inciso IX do artigo 19 da Lei Municipal nº 753/2014, de 01/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “$1º- O fundo será gerido pelo representante da Secretaria Municipal ao qual o Conselho está vinculado, em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças, na forma definida no Regimento”. Art. 2º)- As alíneas “a”, “b”, “o” e “e” do $ 1º do artigo 44 da Lei Municipal nº 753/2014 passam a vigorar com a seguinte redação: “a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 hs na Sede do Conselho Tutelar; b) Sobreaviso noturno das 17:00 hs às 07:30 hs do dia seguinte; c) Sobreaviso nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados; e) durante os sobreavisos noturnos e de final de semana/feriado será previamente estabelecida escala também nos termos do respectivo regimento interno, observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (Conselheiro Tutelar de apoio).” Art. 3º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal-de Ângulo, em 16 de Dezembro de 2020. ernardo