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norma nº 1294/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1294 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI LEGIS. Nº. 1294/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos,
inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de
Ângulo, constantes no Anexo | da Resolução nº.
003/2007.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os
servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de
Ângulo.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo | da Resolução
nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices
acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no
percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao
período acumulado entre Janeiro de 2020 à Dezembro de 2020.
Art. 3º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.021.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.021.
Edifício/da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 22 de janeiro de
2021.

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