| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2021, no percentual de 4,52% e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valerio Osmar Estevão né 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1293/2021. SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2021, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2020 à Dezembro de 2020. Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de reajuste. Art. 3º - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do Índice de reajuste. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei advirão: l. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2021, rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo. Il. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2021, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas. HI. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2021, rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Ângulo, 22 de Janeiro de 2021.