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norma nº 1295/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
e US a
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
DE q ps
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1295/2021.
Súmula: Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda
Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As alíquotas de contribuição previdenciária previstas
nos artigos 13, | e Il da Lei Municipal 549/2010 serão de 14%, e
passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da
data de publicação desta Lei.
Art. 2º - A alíquota de contribuição previdenciária patronal
prevista no artigo 13, Ill da Lei Municipal 549/2010 será de 16%, e
passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da
data de publicação desta Lei.
, Art. 3º. O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social
de Angulo fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, nos termos
do parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 09 de Março de 2021.

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