| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO e US a Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná DE q ps CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1295/2021. Súmula: Dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As alíquotas de contribuição previdenciária previstas nos artigos 13, | e Il da Lei Municipal 549/2010 serão de 14%, e passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei. Art. 2º - A alíquota de contribuição previdenciária patronal prevista no artigo 13, Ill da Lei Municipal 549/2010 será de 16%, e passarão a vigorar no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei. , Art. 3º. O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de Angulo fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, nos termos do parágrafo 2º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 09 de Março de 2021.