br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1325/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar os bens imóveis que especifica.
native_id1923

Originating matéria

matéria 1445 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Io em
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
pa rd Pi o e dr
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1325/2021 — de 24-08-2021.
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar os bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ângulo
autorizado, com fundamento na alínea “f” do inciso | do caput do art. 17
da Lei nº 8.666/93, a doar os bens imóveis referidos nesta Lei, em
caráter excepcional, em proveito dos beneficiários adiante relacionados,
haja vista as necessidades de se proceder com a regularização fundiária
no âmbito do programa habitacional “Habitar Brasil, desenvolvido com
recursos do Orçamento Geral da União, por meio do FNHIS — Habitação
de interesse social, contatado pelo Município de Ângulo, conforme o
Contrato de Repasse nº 0045585-12, formalizado junto à Caixa
Econômica Federal.
Parágrafo Único — A doação de que trata o caput do art. 1º
engloba as áreas de terra de uso privativo do Conjunto Alvorada e
construções neles edificadas no âmbito do programa habitacional,
devidamente identificadas no Anexo Único.
Art. 2º - Em razão da doação objeto desta Lei, ficam os
donatários obrigados a dar finalidade exclusivamente residencial aos
imóveis a serem doados, sendo vedada qualquer subdivisão, alienação
ou cessão a terceiros, pelo prazo de até 05 (cinco) anos contados da
data da publicação desta Lei, observadas as demais leis e regulamentos
aplicáveis.
Art. 3º. Fica estabelecido que todo o texto desta Lei deverá,
obrigatoriamente, constar das escrituras públicas de doação.
Art. 4º - As obrigações decorrentes desta Lei e outras que vierem a
ser exigidas nas escrituras públicas de doação deverão ser levadas a registro,
ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar-lhes a
baixa depois de decorrido o período fixado no art. 2º desta Lei.
Parágrafo Primeiro — Ficam os donatários dos imóveis responsáveis em
efetuar o registro das escrituras públicas de doação junto ao Registro de Imóveis
competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
e e a ee e
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
DR a e A
CNPJ 95.642.286/0001-15
Parágrafo Segundo — Fica autorizado ao Município a realizar as
despesas para lavraturas das escrituras públicas de doação aos beneficiários.
Art. 5º - Os imóveis a serem doados, os beneficiários e as avaliações são
as constantes no Anexo Unico desta Lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Agosto de
VA pm
JAPA RE
Re este ARECIDO BERNARDO
TS Prego Municipal
2021.
ANEXO ÚNICO
CPE ENDEREÇO ÁREA DE TERRAS | VALOR VENAL
966.261.609-62 Rua Pascoal Bianchini 1/4-D R$ 15.000,00
805.826.999-91 1/4-C R$ 15.000,00
015.012.379-! Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-H R$ 15.000,00
Agostinha Pinto de Abreu
Ana Cristina dos Santos Rojas
Anibal José Barbosa
Anísio Barbosa de Lima 190.073.299-87 Rua Pascoal Bianchini 1/4-A R$ 15.000,00
js | Clizeide Aparecida Andrade 006.910.599-50 Avenida João Detoni 02/13-T R$ 15.000,00
e | Dirce Aparecida Cipriano Oswald 056.010.229-17 Avenida João Detoni 02/13-R R$ 15.000,00
Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-1 R$ 15.000,00
Avenida João Detoni 02/13-A R$ 15.000,00
022.549.349-70 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-K R$ 15.000,00
Elaine Cristina da Silva
Fátima Apolinário dos Santos Oliveira
40 |idelina de Souza Abreu Gonçalves e Pedro Gonçalves 070.161.049-23 Rua Pascoal Bianchini 1/4-G R$ 15.000,00
ja | Marcos Zago Ferreira 091.654.159-22 | |Rua Delmiro Costa de Oliveira 1/4-B R$ 15.000,00
Iseli Alves Noronha 035.282.189-24 Rua Pascoal Bianchini 1/4-H R$ 15.000,00
022.557.919-78 [Rua Pascoal Bianchini 1/4-F R$ 15.000,00
13 |izabel Henrique Martinho
44 |lhone Douglas dos Santos; Da ly Aparecida dos Santos e Lucas dos Santos Rocanelli 073.583.259-58 Rua Pascoal Bianchini 02/13-G R$ 15.000,00
45 |3osé Benedito Gomes 1/43 R$ 15.000,00
las | Leticia Marques Alves . Avenida João Detoni 02/13-0. R$ 15.000,00
7 | Lúcia Barbosa 1752. Rua Antenor Feri 02/13-) R$ 15.000,00
18
Lucimara Silva Avenida João Detoni 02/13-S R$ 15.000,00
ja9 | Maria Aparecida de Jesus . Avenida João Detoni 02/13-0 R$ 15.000,00
Rua Pascoal Bianchini 02/13-F R$ 15.000,00
20 |Maria de Lourdes Fernandes
na Fernandes 011.740.009-29 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-L R$ 15.000,00
2 | Marli Nogueira Tolentino 078.447.249-19 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-M R$ 15.000,00
[23 [Marta de ima da siva [060.19433927 | Rua Pascoal Bianchini 02/13-E R$ 15.000,00
(2a | Marta Pereira dos Santos Lima 077.121.489-88 Avenida João Detoni 02/13-B R$ 15.000,00
[os | Nilton Flávio da Silva e Cristiélica Raimunda Fonseca 049.036089-05 | Rua Pascoal Bianchini 1/4-E 359,57 R$ 15.000,00
Olívia Ribeiro Silva 005.753.239-73 Rua Pascoal Bianchini 02/13-D 286,91 R$ 15.000,00
601.813.899-91 Rua Pascoal Bianchini 02/13-C 341,62 R$ 15.000,00
365.397.169-15 Avenida João Detoni 02/13-N 450,16 R$ 15.000,00
058.900.689-46 Rua Antenor Ferreira Leite 1/44 322,9 R$ 15.000,00
053.717.799-06 Avenida João Detoni 02/13-P 295,07 R$ 15.000,00
26
27 |Pedro Careiro da Silva
28 |Pedro Moraes
29 |Roni Robson Martinho
[o | Sueli Francisca Correa de Oliveira

open original →