| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar os bens imóveis que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Io em Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná pa rd Pi o e dr CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1325/2021 — de 24-08-2021. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar os bens imóveis que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ângulo autorizado, com fundamento na alínea “f” do inciso | do caput do art. 17 da Lei nº 8.666/93, a doar os bens imóveis referidos nesta Lei, em caráter excepcional, em proveito dos beneficiários adiante relacionados, haja vista as necessidades de se proceder com a regularização fundiária no âmbito do programa habitacional “Habitar Brasil, desenvolvido com recursos do Orçamento Geral da União, por meio do FNHIS — Habitação de interesse social, contatado pelo Município de Ângulo, conforme o Contrato de Repasse nº 0045585-12, formalizado junto à Caixa Econômica Federal. Parágrafo Único — A doação de que trata o caput do art. 1º engloba as áreas de terra de uso privativo do Conjunto Alvorada e construções neles edificadas no âmbito do programa habitacional, devidamente identificadas no Anexo Único. Art. 2º - Em razão da doação objeto desta Lei, ficam os donatários obrigados a dar finalidade exclusivamente residencial aos imóveis a serem doados, sendo vedada qualquer subdivisão, alienação ou cessão a terceiros, pelo prazo de até 05 (cinco) anos contados da data da publicação desta Lei, observadas as demais leis e regulamentos aplicáveis. Art. 3º. Fica estabelecido que todo o texto desta Lei deverá, obrigatoriamente, constar das escrituras públicas de doação. Art. 4º - As obrigações decorrentes desta Lei e outras que vierem a ser exigidas nas escrituras públicas de doação deverão ser levadas a registro, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar-lhes a baixa depois de decorrido o período fixado no art. 2º desta Lei. Parágrafo Primeiro — Ficam os donatários dos imóveis responsáveis em efetuar o registro das escrituras públicas de doação junto ao Registro de Imóveis competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO e e a ee e Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná DR a e A CNPJ 95.642.286/0001-15 Parágrafo Segundo — Fica autorizado ao Município a realizar as despesas para lavraturas das escrituras públicas de doação aos beneficiários. Art. 5º - Os imóveis a serem doados, os beneficiários e as avaliações são as constantes no Anexo Unico desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Agosto de VA pm JAPA RE Re este ARECIDO BERNARDO TS Prego Municipal 2021. ANEXO ÚNICO CPE ENDEREÇO ÁREA DE TERRAS | VALOR VENAL 966.261.609-62 Rua Pascoal Bianchini 1/4-D R$ 15.000,00 805.826.999-91 1/4-C R$ 15.000,00 015.012.379-! Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-H R$ 15.000,00 Agostinha Pinto de Abreu Ana Cristina dos Santos Rojas Anibal José Barbosa Anísio Barbosa de Lima 190.073.299-87 Rua Pascoal Bianchini 1/4-A R$ 15.000,00 js | Clizeide Aparecida Andrade 006.910.599-50 Avenida João Detoni 02/13-T R$ 15.000,00 e | Dirce Aparecida Cipriano Oswald 056.010.229-17 Avenida João Detoni 02/13-R R$ 15.000,00 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-1 R$ 15.000,00 Avenida João Detoni 02/13-A R$ 15.000,00 022.549.349-70 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-K R$ 15.000,00 Elaine Cristina da Silva Fátima Apolinário dos Santos Oliveira 40 |idelina de Souza Abreu Gonçalves e Pedro Gonçalves 070.161.049-23 Rua Pascoal Bianchini 1/4-G R$ 15.000,00 ja | Marcos Zago Ferreira 091.654.159-22 | |Rua Delmiro Costa de Oliveira 1/4-B R$ 15.000,00 Iseli Alves Noronha 035.282.189-24 Rua Pascoal Bianchini 1/4-H R$ 15.000,00 022.557.919-78 [Rua Pascoal Bianchini 1/4-F R$ 15.000,00 13 |izabel Henrique Martinho 44 |lhone Douglas dos Santos; Da ly Aparecida dos Santos e Lucas dos Santos Rocanelli 073.583.259-58 Rua Pascoal Bianchini 02/13-G R$ 15.000,00 45 |3osé Benedito Gomes 1/43 R$ 15.000,00 las | Leticia Marques Alves . Avenida João Detoni 02/13-0. R$ 15.000,00 7 | Lúcia Barbosa 1752. Rua Antenor Feri 02/13-) R$ 15.000,00 18 Lucimara Silva Avenida João Detoni 02/13-S R$ 15.000,00 ja9 | Maria Aparecida de Jesus . Avenida João Detoni 02/13-0 R$ 15.000,00 Rua Pascoal Bianchini 02/13-F R$ 15.000,00 20 |Maria de Lourdes Fernandes na Fernandes 011.740.009-29 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-L R$ 15.000,00 2 | Marli Nogueira Tolentino 078.447.249-19 Rua Antenor Ferreira Leite 02/13-M R$ 15.000,00 [23 [Marta de ima da siva [060.19433927 | Rua Pascoal Bianchini 02/13-E R$ 15.000,00 (2a | Marta Pereira dos Santos Lima 077.121.489-88 Avenida João Detoni 02/13-B R$ 15.000,00 [os | Nilton Flávio da Silva e Cristiélica Raimunda Fonseca 049.036089-05 | Rua Pascoal Bianchini 1/4-E 359,57 R$ 15.000,00 Olívia Ribeiro Silva 005.753.239-73 Rua Pascoal Bianchini 02/13-D 286,91 R$ 15.000,00 601.813.899-91 Rua Pascoal Bianchini 02/13-C 341,62 R$ 15.000,00 365.397.169-15 Avenida João Detoni 02/13-N 450,16 R$ 15.000,00 058.900.689-46 Rua Antenor Ferreira Leite 1/44 322,9 R$ 15.000,00 053.717.799-06 Avenida João Detoni 02/13-P 295,07 R$ 15.000,00 26 27 |Pedro Careiro da Silva 28 |Pedro Moraes 29 |Roni Robson Martinho [o | Sueli Francisca Correa de Oliveira