| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no exercício de 2021, no valor de R$ 497.533,35. |
| native_id | 1938 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO a Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná a e e a CNPJ 95.642.286/0001-15 LEINº 1333/2021 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2021 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2021, Lei Municipal Nº 1275/2021 de 11/11/2020, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 497.533,35 (Quatrocentos e Noventa e Sete Mil Quinhentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: al SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.1016 | CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS 146 - 4.4.90.51.00.00 31796 OBRAS E INSTALAÇÕES 497.533,35 Total Suplementação: 497.533,35 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.8.99.1.1.15.00.00.00.00 - Outras Transferências 31796 497.533,35 dos Estados - Construção e Urbanização de Calçadas - Etapa II TOTAL 497.533,35 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.