| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Transação Extrajudicial para indenização de danos materiais causados pelo Município de Ângulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Pr Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná pi a ii ad e a Aa CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1328/2021 — de 05/10/2021. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Transação Extrajudicial para indenização de danos materiais causados pelo Município de Ângulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Transação Extrajudicial para indenização de danos materiais causados pelo Município de Ângulo, inclusive os ocorridos antes da publicação desta lei, até o limite da Obrigação de Pequeno Valor do Município definido através da Lei Municipal n. 986/2017, de 05 de abril de 2017. Art. 2º - A indenização de que trata o artigo anterior deverá ser apurada previamente em Processo Administrativo, com a finalidade de documentar de forma exaustiva os danos causados e a responsabilidade do Município. Art. 3º - Concluindo-se que a responsabilidade pela indenização cabe ao Município, o Ente Federativo Municipal efetuará a indenização dos danos materiais de qualquer natureza a quem de direito, limitado o valor indenizatório ao disposto no artigo 1º desta Lei. 81º. Para se obter o valor da indenização deverá o Requerente protocolar requerimento de indenização do dano e ser colhidos por ele e apresentados, no mínimo 03 (três) orçamentos de pessoas jurídicas que desempenhem atividades que tenham o condão de reparação dos danos ocasionados, prevalecendo o que apresentar menor preço, desde que não ultrapasse o valor máximo estipulado no artigo 1º. 82º. O pagamento da indenização será realizado em conta bancária de titularidade do Requerente. 8 3º - Reserva-se ao Poder Executivo Municipal o direito de regresso em procedimento específico contra o agente causador dos danos, nos casos de dolo ou culpa. Art. 4º - Do “Termo de Transação Extrajudicial” constará: | — Previsão de que a indenização poderá, a critério da Administração, ser realizada por meio de serviços e obras prestados diretamente pelo Município, quando assim dano permitir; Il — Previsão de que, na hipótese de o indenizado ter dívidas com a municipalidade, autorizar a realização de compensação entre o débito e o crédito apurado; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO SS a e rm Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 Ill — não proposição pelo particular, enquanto durar o processo administrativo, de qualquer ação judicial contra o Poder Público, voltada a discutir os mesmos fatos, ou desistência da ação, caso a mesma já tenha sido proposta; IV — compromisso de que, celebrado o termo de transação e recebido o valor da indenização, em pecúnia ou outra forma, a parte indenizada dará, em caráter irrevogável e irretratável, plena, total e irrestrita quitação aos danos materiais. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária específica. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 05 de Outubro de 2021. Minis, AA APAB DO BERNARDO eito Municipal