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norma nº 1335/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1335 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaInstitui a política municipal ao incentivo a doação de sangue, medula óssea e ou tecidos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI LEGIS. N° 1335/2021
SÚMULA: Institui a política municipal ao
incentivo a doação de sangue, medula
óssea e ou tecidos.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituída a política municipal de incentivo à doação de sangue,
medula óssea, tecidos do corpo humano.
Parágrafo único. O objetivo da política instituída por esta Lei é divulgar,
favorecer e garantir a doação de sangue, medula óssea, tecidos do corpo para fins
terapêuticos e científicos, observados os preceitos éticos e legais pertinentes, bem
como as instruções e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2o - Serão adotadas medidas com a finalidade de esclarecer a população
acerca da importância da doação de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos e partes
do corpo.
Art. 3o - Fica incluído no currículo, a critério das escolas municipais, conteúdo
programático multidisciplinar relativo à importância da doação de sangue, medula
óssea, tecidos e do corpo.
Parágrafo único. O Poder Legislativo e Executivo Municipal, diretamente ou
com a participação de entidades privadas, promoverá campanhas de esclarecimento
sobre a doação de sangue, medula óssea, tecidos, do corpo humano.
Art. 4o - As medidas efetivas a serem adotadas serão definidas em programas
específicos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde do Município,
abrangendo, dentre outras, as prevista nos artigos seguintes.
Art. 5o A Secretaria Municipal de Saúde, a Diretoria de Assistência Social e os
estabelecimentos relacionados com a doação de sangue, medula óssea, tecidos do
corpo manterão cadastros de doadores e recebedores, sobre o qual prestarão
informações, a qualquer tempo, quando solicitadas.
Art. 6o - O servidor público municipal que doar voluntariamente seu sangue à
instituição idônea, legalmente reconhecida, terá abonada a sua falta no dia em que
praticar o ato, bem como gozar por mais 01 (um) dia de folga.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 7o -O servidor público municipal que doar voluntariamente sua medula óssea à
instituição idônea, legalmente reconhecida, terá abonada a sua falta no dia em que
praticar o ato, bem como gozar por mais 02 (dois) dias de folga.
Parágrafo único. Para gozar do benefício deste artigo, deverá o servidor apresentar
atestado oficial da instituição donatária no prazo máximo de três dias úteis.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Mur' ' ' s ' " de Novembro de 2021.
jl^Apir^rTd-ryBernardo
. Prefeito Municipal

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