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norma nº 1342/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1342 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 .
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
LEI N.º 1342/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de
2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de
2022.
S 1º - Os valores do metro quadrado (m?) de edificações são os abaixo
relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$
- Alvenaria de 12...
- Alvenaria de 22
- Alvenaria de 32
- Madeira de 12
= MABEIRA E! 2º a a aci as ga cs sn si eim 1 E E EE SE SR ac ci do
- Madeira de 32...
- Galpão/Similar
S 2º - Os valores do metro quadrado (m?) de terrenos são os constantes na Planta
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados
como segue:
SETORES R$
SIDE ea a een se o q a E so vera TETE e 88,68
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 )
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
- Setor 02
- Setor 03
- Setor 04
ÉS 15 (0) 0 2 PD O
- Setor 06....
- Setor 07
- Setor 08
- Setor 09
- Setor 10
Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os
valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das
parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única — no dia 10 de abril de 2022;
12 parcela - no dia 10 de abril de 2022;
22 parcela - no dia 10 de maio de 2022;
3º parcela - no dia 10 de junho de 2022;
4º parcela - no dia 10 de julho de 2022:
Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do
IPTU nos seguintes casos:
| - Quando se tratar de lançamento complementar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 )
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
Hl - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única.
Parágrafo Único — Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento).
Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de dezembro de 2021.

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