| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 . CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ LEI N.º 1342/2021 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2022. S 1º - Os valores do metro quadrado (m?) de edificações são os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO R$ - Alvenaria de 12... - Alvenaria de 22 - Alvenaria de 32 - Madeira de 12 = MABEIRA E! 2º a a aci as ga cs sn si eim 1 E E EE SE SR ac ci do - Madeira de 32... - Galpão/Similar S 2º - Os valores do metro quadrado (m?) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: SETORES R$ SIDE ea a een se o q a E so vera TETE e 88,68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 ) CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ - Setor 02 - Setor 03 - Setor 04 ÉS 15 (0) 0 2 PD O - Setor 06.... - Setor 07 - Setor 08 - Setor 09 - Setor 10 Art. 2º) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU serão feitos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes: Cota Única — no dia 10 de abril de 2022; 12 parcela - no dia 10 de abril de 2022; 22 parcela - no dia 10 de maio de 2022; 3º parcela - no dia 10 de junho de 2022; 4º parcela - no dia 10 de julho de 2022: Art. 3º)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos: | - Quando se tratar de lançamento complementar; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 — Fone (44) 3256-1133 ) CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ Hl - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. Parágrafo Único — Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento). Art. 4º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 15 de dezembro de 2021.