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norma nº 1351/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1351 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2022, altera o valor do auxílio alimentação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI N° 1351/2022
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos
municipais, a partir de 1o de Janeiro de 2022, altera o valor do auxílio alimentação e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ,
Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1o - Fica Concedido a partir de 1o de janeiro de 2022, a
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em
Comissão, Agentes Políticos, Conselheiros Tutelares e os proventos de
aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual
de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sobre os vencimentos de dezembro/2021,
relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2021 à
Dezembro de 2021.
Art. 2o - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 3o - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério
vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice
de reajuste.
Art. 4o - Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia aos servidores ocupantes destes
cargos que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 5o - O valor do auxílio alimentação dos servidores públicos criado
pela Lei Municipal 1200/2019 passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir
de janeiro/2022.
Art. 6o - As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores
públicos ativos do Poder Executivo.
II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Município para o exercício de 2022, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos
servidores públicos inativos e pensionistas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2022, rubricas
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da
autarquia.
Art. 7o - Fica revogada a Lei Municipal 1293/2021 a partir de 1o de
janeiro de 2022.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
BERNARDO
nicipal
Ângulo, 14 de Janeiro de 2022.

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