| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2022, altera o valor do auxílio alimentação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N° 1351/2022 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1o de Janeiro de 2022, altera o valor do auxílio alimentação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI: Art. 1o - Fica Concedido a partir de 1o de janeiro de 2022, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sobre os vencimentos de dezembro/2021, relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2021 à Dezembro de 2021. Art. 2o - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 3o - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 4o - Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia aos servidores ocupantes destes cargos que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 5o - O valor do auxílio alimentação dos servidores públicos criado pela Lei Municipal 1200/2019 passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir de janeiro/2022. Art. 6o - As despesas decorrentes da presente Lei advirão: I. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo. II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2022, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2022, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia. Art. 7o - Fica revogada a Lei Municipal 1293/2021 a partir de 1o de janeiro de 2022. Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BERNARDO nicipal Ângulo, 14 de Janeiro de 2022.