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norma nº 1352/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007, altera o valor do Auxílio Alimentação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CR ee a im e e rm
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI Nº. 1352/2022 LEG. de 14-01-2022.
SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral
Anual dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos ativos, inativos e
pensionistas do Poder Legislativo
Municipal de Ângulo, constantes no Anexo
Ida Resolução nº. 003/2007, altera o valor
do Auxílio Alimentação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os
servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de
Ângulo.
Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo | da Resolução
nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices
acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no
percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) correspondente ao período
acumulado entre Janeiro de 2021 à Dezembro de 2021.
Art. 3º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.022.
Art. 5º - O valor do auxílio alimentação dos servidores públicos
criado pela Resolução nº 005/2019, passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
a partir de janeiro/2022. 6%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Cem mm ma 2 ie eim
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
Dna e e A Ls
: CNPJ 95.642.286/0001-15
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1294/2021 a partir de 1º
de janeiro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022.
Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 14 dias do mês de janeiro de
2022.

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