| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007, altera o valor do Auxílio Alimentação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CR ee a im e e rm Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Nº. 1352/2022 LEG. de 14-01-2022. SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo Ida Resolução nº. 003/2007, altera o valor do Auxílio Alimentação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo. Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo | da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2021 à Dezembro de 2021. Art. 3º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.022. Art. 5º - O valor do auxílio alimentação dos servidores públicos criado pela Resolução nº 005/2019, passa a ser de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir de janeiro/2022. 6% PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Cem mm ma 2 ie eim Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná Dna e e A Ls : CNPJ 95.642.286/0001-15 Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1294/2021 a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.022. Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 14 dias do mês de janeiro de 2022.