| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná. |
| native_id | 1971 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO eee e Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná Da eai A e e CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1353/2022 LEG. de 14-01-2022 SÚMULA: Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), relativamente aos índices acumulados no IPCA entre o período de janeiro/2021 a dezembro/2021, passando a vigorar com os seguintes valores mensais: | — Subsídio dos Vereadores: R$ 3.648,46 (Três mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos); Il — Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.742,99 (Quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2022. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 14 dias do mês de Janeiro de 2022.