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norma nº 1353/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1353 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaConcede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
eee e
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
Da eai A e e
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1353/2022 LEG. de 14-01-2022
SÚMULA: Concede Revisão Geral Anual
dos subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de
Ângulo, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1º de
janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Ângulo, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento),
relativamente aos índices acumulados no IPCA entre o período de janeiro/2021 a
dezembro/2021, passando a vigorar com os seguintes valores mensais:
| — Subsídio dos Vereadores: R$ 3.648,46 (Três mil seiscentos e
quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos);
Il — Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.742,99
(Quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 14 dias do mês de
Janeiro de 2022.

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