| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações nos incisos II, III e XI, § 1º, alíneas "a" e "b" e 2° do art. 28 e art. 41, §1° da Lei n. 753/2014, e dá outras providências. |
| native_id | 1973 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N. 1355/2022 SÚMULA: Dispõe sobre alterações nos incisos II, III e XI, §1°, alíneas “a” e “b” e 2o do art. 28 e art. 41, §1° da Lei n. 753/2014, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O inciso II, do art. 28 da Lei n. 753/2014, de 01/06/2014, alterado pela Lei n. 819/2015, de 07/04/2015, o inciso III e XI, §1°, alíneas “a” e “b” (alíneas acrescidas pela Lei n. 819/2015) e o §2° do art. 28 da Lei n. 753/2014, de 01/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 (...) !-(...) II-Idade superior a 21 (vinte e um) anos; III-Residir no Município no mínimo 01(um) ano; iv-(...) v- (..) VI- (...) VII- (...) VIII-(...) IX- (...) X- (...) XI- Estar no pleno gozo das aptidõesfísica e mental, comprovadas através de atestado médico recente (datado de até 30 dias). §1° - Revogado; a) Revogada; b) Revogada; §2° -Revogado. Art. 2o O §1°, do art. 41 da Lei n. 753/2014, alterado pela Lei n. 1156/2019, de 21/05/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41 (...) §1° No caso de inexistência de suplentes e, havendo necessidade de convocar eleição suplementar (Eleição Tampão), deverá os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o sufrágio suplementar para o preenchimento da vacância, sendo que os conselheiros eleitos, exercerão asfunçõespelo período restante do mandato vigente. Artigo 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo^zémlXde fevereiro de 2022. ROÚfiRI®í*M^rHQ(BERNARDO Prefeito Mpríicipal