| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Março e dá outras providências. 4,52% |
| native_id | 1980 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO rare nn Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná a a dd a rd id“ A, CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1358/2022 — de 15-03-2022.. SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Março de 2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Concedido a partir de 1º de março de 2022, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), o relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2020 à Dezembro de 2020. Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição. Art. 3º - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei advirão: |. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo. Il. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2022, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas. Ill. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2022, rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia. Art. 5º - A concessão desta recomposição complementar se dará em virtude de a mesma ter sido concedida no ano de 2021 e depois revogada por determinação do Superior Tribunal Federal, por estar no período da pandemia da Covid-19. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo, 15 de Março de: