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norma nº 1358/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1358 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Março e dá outras providências. 4,52%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
rare nn
Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
a a dd a rd id“ A,
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1358/2022 — de 15-03-2022..
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos
municipais, a partir de 1º de Março de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Concedido a partir de 1º de março de 2022, a
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em
Comissão e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos
municipais inativos, um percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento),
o relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2020 à
Dezembro de 2020.
Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de
recomposição.
Art. 3º - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério
vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do Índice
de recomposição.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
|. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores
públicos ativos do Poder Executivo.
Il. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do
Município para o exercício de 2022, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos
servidores públicos inativos e pensionistas.
Ill. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2022, rubricas
“vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da
autarquia.
Art. 5º - A concessão desta recomposição complementar se dará em
virtude de a mesma ter sido concedida no ano de 2021 e depois revogada por
determinação do Superior Tribunal Federal, por estar no período da pandemia da
Covid-19.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ângulo, 15 de Março de:

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