| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo I da Resolução nº. 003/2007. 4,52% |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO PE Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná Dn id Me e = As CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI Nº. 1359/2022 — LEGISLATIVO SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes no Anexo | da Resolução nº. 003/2007. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Concedido a partir de 1º de março de 2.022, a recomposição salarial aos servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo, um porcentual de 4,52%(quatro vírgula cinquenta e dois por cento), relativamente aos Índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2.020 à Dezembro de 2.020. Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de recomposição. Art. 3º - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo | da Resolução nº. 003/2007 com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com os índices acumulados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao período acumulado entre Janeiro de 2020 à Dezembro de 2020. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.022. Art. 5º - A concessão desta recomposição complementar se dará em virtude de a mesma ter sido concedida no ano de 2.021 e depois revogada por determinação do Supremo Tribunal Federal, por estar no período da pandemia Covid-19. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.022. Paço Municipal de Ângulo, ANEXO I- TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS NÍVEIS VENCIMENTO (R$) NÍVEIS VENCIMENTO (R$) NIV 01 1.525,06 NIV 40 4.706,58 NIV 02 1.525,06 NIV 4] 4.881,35 NIV 03 1.525,06 NIV 42 5.063,11 NIV 04 1.525,06 NIV 43 5.252,14 NIV 05 1.525,06 NIV 44 5.448,74 NIV 06 1.525,06 NIV 45 5.653,17 NIV 07 1.534,87 NIV 46 5.865,84 NIV 08 1.582,78 NIV 47 6.086,99 NIV 09 1.632,59 NIV 48 6.316,96 NIV 10 1.684,39 NIV 49 6.556,17 NIV 11 1.738,28 NIV 50 6.804,88 NIV 12 1.794,28 NIV51 7.063,65 NIV 13 1.852,65 NIV 52 7.332,67 NIV 14 1.913,24 NIV 53 7.612,48 NIV 15 1.976,29 NIV 54 7.903,51 NIV 16 2.041,82 NIV 55 8.206,15 NIV 17 2.110,01 NIV 56 8.520,93 NIV 18 2.180,90 NIV 57 8.848,26 NIV 19 2.254,64 NIV 58 9.188,69 NIV 20 2.331,37 NIV 59 9.542,74 [NIV2 2.411,13 NIV 60 9.705,49 NIV 22 2.494,09 NIV 61 10.293,91 NIV 23 2.580,36 NIV 62 10.692,40 NIV 24 2.670,09 NIV 63 11.106,38 NIV 25 2.763,37 NIV 64 11.537,14 NIV 26 2.860,45 NIV 65 11.985,13 NIV 27 2.961,33 NIV 66 12.451,06 NIV 28 3.066,33 NIV 67 12.935,60 NIV 29 3.175,48 NIV 68 13.439,54 NIV 30 3.288,99 NIV 69 13.963,61 NIV31 3.407,09 NIV 70 14.508,69 NIV 32 3.529,87 NIV 33 3.657,55 NIV 34 3.790,41 NIV 35 3.928,54 NIV 36 4.072,16 NIV 37 4.221,54 NIV 38 4.376,95 NIV 39 4.538,53