| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o processamento eletrônico da execução orçamentária no âmbito do Poder Legislativo de dá outras providências. |
| native_id | 1982 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PODER'617GISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA RESOLUcA0 N° 002/2022 SOMULA: Disp6e sobre processamento eletronico da execucao orgamentaria no ambito do Poder Legislativo de cla outras providencias. 0 Presidente da Camara Municipal de Angulo-PR, no uso de suas atribuigbes legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolucao: Art. 1° Fica instituido o sistema eletronico de tramitagao de processos de execucao orgamentaria no ambito do Poder Legislativo de Angulo. Art. 2° A tecnologia a ser utilizada no processo eletronico sera desenvolvida par meio de assinatura eletronica via login, corn usuario e senha, no sistema de compras e de contabilidade do Legislativo. Paragrafo Onico: Aplica-se ao disposto nesta Resolugao, as rotinas de abertura e tramitagao de processos para solicitagao de abertura de credit() adicional, solicitagao de despesas, nota de autorizacao de despesa, empenho e liquidagao, bem coma ao envio de processos a usuarios externos. Art. 3° Considera-se documento digital aquele originalmente produzido em meio digital e meio eletronico coma o ambiente de armazenamento ou trafego de informacbes digitais e transmissao eletronica coma a comunicagao a distancia cam a utilizacao de redes de comunicacao, preferencialmente a rede mundial de computadores. Art. 4° Os usuarios internos sao as servidores efetivos ou comissionados do Poder Legislativo Municipal e as externos compreendem as demais usuarios corn quem a Camara Municipal de Angulo troque informagbes. Art. 5° A assinatura eletrOnica devera possibilitar a identificacao inequivoca do signatario e sera admitida sob a forma de assinatura digital, baseada em certificado 'digital emitido par Autoridade Certificadora, na forma de lei especifica, ou mediante cadastro de usuario do Poder Legislativo de Angulo, conforme disciplinado nesta Resolugao. Art. 6° Todos as atos do Poder Legislativo na esfera administrativa que venham a tramitar sob a forma de processo eletronico, nos termos desta Resolucao, terao registo, visualizacao, tramitagao e controle em meio eletronico e serao assinados eletronicamente, contendo elementos que permitam identificar o usuario responsavel pela sua pratica. CAMARA MUNICIPAL DE A NGuLo EsTADo DO PARANA CNRI: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: administrativo@arAgulo.pr.leg.br- Portal: www.angulo,pr„leg,br. - Fone: (44) 3256-1216 PODER LEG ISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA § 1° Para o acesso aos documentos eletronicos de uso externo sera fornecido enderego eletronico para o Portal da Transparencia que lhe permitam o acesso ao inteiro teor do processo ou documento. § 2° 0 usuario é responsavel pela exatidao das infornnagaes presadas quando de seu credenciamento para utilizacao do sistema, assim como pela guarda, sigilo e utilizacao da assinatura eletronica, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelo uso indevido. Art. 7° Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletronicos corn garantia a origem e de seu signatario, na forma estabelecida nesta Reso!Ka°, serao considerados originais para todos os efeitos legais e deverao permanecer armazenados no sistema de comprar e de contabilidade do Legislativo Municipal. § 1° Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos processos tern a mesma for-9a probante dos originais, ressalvada a alegacao motivada e fundamentada de adulteracao antes ou durante o processo de digitalizacao. § 2° Os documentos processados eletronicamente, tais como as solicitacbes de despesas, notas de empenho e notas de liquidacao sera° impressas e arquivadas junto aos seus respectivos processos administrativos fisicos ate que seja instituido o processo administrativo eletronico no Legislativo Municipal. § 3° Os originais de todos os documentos impressos e digitalizados deverao ser mantidos no arquivo apropriado e preservados ate o termino do prazo legal para o questionamento da veracidade do documento ou processo. § 4° A arguicao de falsidade do documento original sera processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor. Art. 8° Consideram-se iniciados os processos de execucao orcamentaria por meio eletrOnico no dia e hora que foi gravado no sistema, que estara disponivel 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados as periodos de manutencao do sistema. § 1° Todas as pecas sera° realizadas por meio eletrOnico. No corpo dos documentos constara a indicacao da forma de acesso ao documento originario, bem como o endereco do sitio eletronico para a sua conferencia. § 2° Quando, por motivo tecnico, for inviavel o uso do meio eletrOnico para inicio ou controle de processos, esses poderao ser praticados por meio fisico e oportunamente digitalizados e juntados ao processo. Art. 9° Apos a implantacao do processo eletrOnico, so sera permitido o inicio de processos e procedimentos administrativos ou legislativos por meio eletrOnico, CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - EsTADo DO PARANA CNPJ: 01.608.550/0001-.:)0 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000- Angulo-PR L-mail: administrativo@angulo.pri_e_g.br — Portal: www.amulo.prierg„br - Fone: (44) 3256..1216 MARCELO C 2° Secretario PODER [EGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA tramitando fisicamente (papel) apenas os já iniciados anteriormente, podendo haver a conversao para o meio eletronico, a criterio da Administragao. Art. 10 Todos os atos do processo eletrOnico serao assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Resolucao. Art. 11 Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. Camara Municipal de Angulo, 29 de marco de 2.022. CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARAN.A (iNPj: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR administrativo@angulo.pr.leg.hr — Portal: www.angulo.priegiar - Fone: (44) 3256-1216