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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre o processamento eletrônico da execução orçamentária no âmbito do Poder Legislativo de dá outras providências.
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PODER'617GISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
RESOLUcA0 N° 002/2022 
SOMULA: Disp6e sobre 
processamento eletronico da execucao 
orgamentaria no ambito do Poder 
Legislativo de cla outras providencias. 
0 Presidente da Camara Municipal de 
Angulo-PR, no uso de suas atribuigbes legais faz saber que a Camara Municipal 
aprovou e ele promulga a seguinte Resolucao: 
Art. 1° Fica instituido o sistema eletronico de tramitagao de processos de execucao 
orgamentaria no ambito do Poder Legislativo de Angulo. 
Art. 2° A tecnologia a ser utilizada no processo eletronico sera desenvolvida par meio 
de assinatura eletronica via login, corn usuario e senha, no sistema de compras e de 
contabilidade do Legislativo. 
Paragrafo Onico: Aplica-se ao disposto nesta Resolugao, as rotinas de 
abertura e tramitagao de processos para solicitagao de abertura de credit() adicional, 
solicitagao de despesas, nota de autorizacao de despesa, empenho e liquidagao, 
bem coma ao envio de processos a usuarios externos. 
Art. 3° Considera-se documento digital aquele originalmente produzido em meio 
digital e meio eletronico coma o ambiente de armazenamento ou trafego de 
informacbes digitais e transmissao eletronica coma a comunicagao a distancia cam 
a utilizacao de redes de comunicacao, preferencialmente a rede mundial de 
computadores. 
Art. 4° Os usuarios internos sao as servidores efetivos ou comissionados do Poder 
Legislativo Municipal e as externos compreendem as demais usuarios corn quem a 
Camara Municipal de Angulo troque informagbes. 
Art. 5° A assinatura eletrOnica devera possibilitar a identificacao inequivoca do 
signatario e sera admitida sob a forma de assinatura digital, baseada em certificado 
'digital emitido par Autoridade Certificadora, na forma de lei especifica, ou mediante 
cadastro de usuario do Poder Legislativo de Angulo, conforme disciplinado nesta 
Resolugao. 
Art. 6° Todos as atos do Poder Legislativo na esfera administrativa que venham a 
tramitar sob a forma de processo eletronico, nos termos desta Resolucao, terao 
registo, visualizacao, tramitagao e controle em meio eletronico e serao assinados 
eletronicamente, contendo elementos que permitam identificar o usuario responsavel 
pela sua pratica. 
CAMARA MUNICIPAL DE A NGuLo EsTADo DO PARANA 
CNRI: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@arAgulo.pr.leg.br- Portal: www.angulo,pr„leg,br. - Fone: (44) 3256-1216 
PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
§ 1° Para o acesso aos documentos eletronicos de uso externo sera fornecido 
enderego eletronico para o Portal da Transparencia que lhe permitam o acesso ao 
inteiro teor do processo ou documento. 
§ 2° 0 usuario é responsavel pela exatidao das infornnagaes presadas quando 
de seu credenciamento para utilizacao do sistema, assim como pela guarda, sigilo e 
utilizacao da assinatura eletronica, respondendo administrativa, civil e criminalmente 
pelo uso indevido. 
Art. 7° Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos 
eletronicos corn garantia a origem e de seu signatario, na forma estabelecida nesta 
Reso!Ka°, serao considerados originais para todos os efeitos legais e deverao 
permanecer armazenados no sistema de comprar e de contabilidade do Legislativo 
Municipal. 
§ 1° Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos 
processos tern a mesma for-9a probante dos originais, ressalvada a alegacao 
motivada e fundamentada de adulteracao antes ou durante o processo de 
digitalizacao. 
§ 2° Os documentos processados eletronicamente, tais como as solicitacbes 
de despesas, notas de empenho e notas de liquidacao sera° impressas e arquivadas 
junto aos seus respectivos processos administrativos fisicos ate que seja instituido 
o processo administrativo eletronico no Legislativo Municipal. 
§ 3° Os originais de todos os documentos impressos e digitalizados deverao 
ser mantidos no arquivo apropriado e preservados ate o termino do prazo legal para 
o questionamento da veracidade do documento ou processo. 
§ 4° A arguicao de falsidade do documento original sera processada 
eletronicamente na forma da lei processual em vigor. 
Art. 8° Consideram-se iniciados os processos de execucao orcamentaria por meio 
eletrOnico no dia e hora que foi gravado no sistema, que estara disponivel 24 (vinte 
e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados as periodos de manutencao 
do sistema. 
§ 1° Todas as pecas sera° realizadas por meio eletrOnico. No corpo dos 
documentos constara a indicacao da forma de acesso ao documento originario, bem 
como o endereco do sitio eletronico para a sua conferencia. 
§ 2° Quando, por motivo tecnico, for inviavel o uso do meio eletrOnico para 
inicio ou controle de processos, esses poderao ser praticados por meio fisico e 
oportunamente digitalizados e juntados ao processo. 
Art. 9° Apos a implantacao do processo eletrOnico, so sera permitido o inicio de 
processos e procedimentos administrativos ou legislativos por meio eletrOnico, 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - EsTADo DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-.:)0 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000- Angulo-PR 
L-mail: administrativo@angulo.pri_e_g.br — Portal: www.amulo.prierg„br - Fone: (44) 3256..1216 
MARCELO C 
2° Secretario 
PODER [EGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
tramitando fisicamente (papel) apenas os já iniciados anteriormente, podendo haver 
a conversao para o meio eletronico, a criterio da Administragao. 
Art. 10 Todos os atos do processo eletrOnico serao assinados eletronicamente na 
forma estabelecida nesta Resolucao. 
Art. 11 Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. 
Camara Municipal de Angulo, 29 de marco de 2.022. 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARAN.A 
(iNPj: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
administrativo@angulo.pr.leg.hr — Portal: www.angulo.priegiar - Fone: (44) 3256-1216 

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