| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Art. 47 da Lei nº 753/2014 e dá outras providências. |
| native_id | 2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO a em ei e ra meira Fones (44) 3256-1133 | (44) 99738-0180 Av. Valério Osmar Estevão, 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná pa a Me e = As CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI N. 1376/2022 SÚMULA: Dispõe sobre alterações no art. 47 da Lei n. 753/2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 47 da Lei n. 753/2014, de 01/06/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VIII Da remuneração “Art. 47 — A remuneração do Conselheiro Tutelar será no valor de R$ 1.778,00 (Um mil, setecentos e setenta e oito reais) que deverá ser corrigido com base no mesmo índice anual adotado e na mesma data que ocorrer o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais estatutários”. Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Junho de 2022.