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norma nº 1381/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1381 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2022, no valor de R$ 237.600,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1381/2022 - DE 16/08/2022
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2022 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de
27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 237.600,00
(Duzentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos Reais), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
138 - 3.3.90.39.00.00 31494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 237.600,00
Total Suplementação: 237.600,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00. - Outras Transferências de
Recursos da União e de suas Entidades - Incremento Temp
Custeio Serviços Atenção Primaria em Saúde Cumprimento
Metas
31494 237.600,00
TOTAL 237.600,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 16 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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