| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria de Segurança e Vigilância Patrimonial e Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local e dá outras providências. |
| native_id | 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1383/2022. SÚMULA: “Dispõe sobre a criação da Secretaria de Segurança e Vigilância Patrimonial e Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança e Vigilância Patrimonial e a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ângulo. Art. 2º - O inciso V do art. 8º da Lei n. 261, de 07-06-2001, passa a vigorar da seguinte forma:“Art. 8º. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ângulo é constituída dos seguintes órgãos: V – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA a) Secretaria Municipal de Saúde b) Secretaria Municipal de Assistência Social c) Secretaria Municipal de Educação d) Secretaria Municipal de Cultura e) Secretaria Municipal de Esportes f) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Gerais g) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente i) Secretaria Municipal de Segurança e Vigilância Patrimonial j) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local” Art. 3º - As Secretarias acima criadas passam a conter a seguinte estrutura: Secretaria Municipal de Segurança e Vigilância Patrimonial Divisão de Segurança e Vigilância Patrimonial Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local Divisão de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local Art. 4º - Fica criado o cargo de “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br VIGILÂNCIA PATRIMONIAL” e de “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL, que passa a fazer parte do Anexo II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, da Lei n. 261, de 07/06/2001 e com subsídio de acordo com o vencimento estabelecido na TABELA DE VALORES – Subsídio – Secretário Municipal, constante do Anexo II da referida Lei. QDE DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS P/PROVIMENTO 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL Livre Nomeação 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL Livre Nomeação Art. 5º - Fica alterada a quantidade de Cargos de Provimento em Comissão de Secretários Municipais – Simbologia Subsídio Secretário Municipal e de Chefes de Divisão – Simbologia CC-3 constante do Anexo II da Lei n. 261, de 07/06/2001, passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA SIMBOLOGIA 01 CHEFE DE GABINETE SUBSÍDIO – SECRETÁRIO MUNICIPAL 01 ASSESSORIA JURÍDICA SUBSÍDIO – SECRETÁRIO MUNICIPAL 01 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO SUBSÍDIO – SECRETÁRIO MUNICIPAL 12 SECRETÁRIOS MUNICIPAIS SUBSÍDIO – SECRETÁRIO MUNICIPAL 10 ASSESSOR TÉCNICO CC-2 24 CHEFE DE DIVISÃO CC-3 05 ASSESSOR ESPECIAL CC-4 05 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I CC-5 Art. 6º - A descrição sumária das atribuições do cargo de Secretário Municipal de Segurança e Vigilância Patrimonial e de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Local passa a ser da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Nomenclatura do Cargo Descrição Sumária SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município de Ângulo; executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade; estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Ângulo, inclusive com planejamento e integração das comunicações; Coordenar as atividades da Assistência de Segurança Pública do Gabinete do Prefeito; estabelecer, em conjunto com as demais secretarias, mediante convênio firmado com os órgãos de segurança estadual, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito; propor prioridade nas ações de policiamento preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município de Ângulo, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento; estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança urbana; contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais e federais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança urbana municipal; planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e o policiamento de trânsito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor; promover atividades de planejamento e gerenciamento de trânsito; planejar, executar melhorias e PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br promover diretrizes no sistema viário na zona urbana e rural; planejar, executar melhorias e promover diretrizes quanto a Defesa Civil Municipal, em consonância com os demais órgãos competentes; executar outras atividades correlatas. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL Realizar estudos e programas visando criar incentivos para industrialização, comércio e prestação de serviços do Município; formular, planejar e implementar a política de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores de indústria, comércio e serviços do Município; estimular a atração, criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos; aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários e entidades públicas e privadas; apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos; propor celebração de convênios de cooperação nas áreas científicas, tecnológicas, de promoção econômica, de gestão empresarial e profissionalização de mão-de-obra, com instituições e entidades públicas e privadas; promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no Município; levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação; cuidar dos aspectos atrativos da infra-estrutura disponível no Município; empenhar-se na formação e requalificação da mão-de-obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos governamentais; administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município; promover e apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br demais Secretarias e órgãos; desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estudos para a implantação de agroindústrias; planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 25 de Agosto de 2022. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal