| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito do Poder Legislativo de Ângulo-PR, a Lei Federal nº 13.460/2017 e cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ângulo-PR. |
| native_id | 2031 |
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PODER LEG ISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA RESOLKAO N° 003/2022 SUMULA: Regulamenta no ambito do Poder Legislativo de Angulo-PR, a Lei Federal n° 13.460/2017 e_cria a Ouvidoria da Camara Municipal de Angulo-PR. Faco saber que a Camara Municipal de Angulo aprovou, e eu, ODIRLEI ZAVATINI, Presidente, nos termos da Lei Organica Municipal, promulgo a seguinte Resolucao: CAPITULO I DISPOSICOES GERAIS Art. 1° Esta norma regulamenta os procedimentos para a participagao, a protecao e a defesa dos direitos dos usuarios de servicos publicos da administracao publica municipal, no ambito do poder legislativo do municipio de Angulo — Parana, de que trata a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria da Camara Municipal de Angulo — Parana. Art. 2° Para fins do disposto nesta Resolucao considera-se: I — Ouvidoria: instancia de participacao e controle social responsavel pelo tratamento das manifestagOes relativas as politicas e aos servicos publicos prestados sob qualquer forma e regime, corn vistas a avaliagao da efetividade e ao aprimoramento da gestao publica; II — ManifestagOes; reclamacties denOncias, sugestbes, elogios e demais pronunciamentos dos usuarios que tenham como objetivo a prestacao de servicos pOblicos e a conduta de agentes publicos e a conduta de agentes publicos na prestacao e fiscalizacao de tais servicos; III — reclamacao: demonstracao de insatisfacao a prestacao de servicos publicos e a conduta de agentes pOblicos nas prestacOes e na fiscalizacao desse servico; — Denuncia: ato clue indica pratica de irregularidade ou de ilicito cuja solucao dependa da atuacao de orgaos apuratorios competentes; V — Elogio: demonstracao, reconhecimento ou satisfacao sobre a servigo o oferecido ou atendimento recebido; e ii CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA"1.1. 4A11016fleil CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: administrativo@angulo.or.leg,br— Portal: www.angulo.pr.leg.br- Fone: (44) 3256-1216 Art. 5° - compete a Ouvidoria da Camara Municipal de Angulo: I — promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuarios de servigos pUblicos nos termos da Lei Federal n° 13.460/2017; H — receber, analisar, encaminhar, responder e acompanhar as manifestagbes enviadas a Camara par usuarios ou outras ouvidorias; III — receber, analisar e responder, denuncias e comunicagbes a que se refere a avaliagao da prestagao de servigos pUblicos bem coma irregularidades na gestao, recebidas par qualquer canal de comunicagao corn o usuario de servigos pUblicos; IV — processar informagc5es obtidas par meio das manifestagOes recebid a pesquisas de satisfagao realizada 0- inalidade de subsidiar a ava . • d.. 'moo Al A VA ,1G 4 40.4 . CAMARA MUNICI M. DE ANGULO — ESTADO DO PARAN CNPJ: 01.608.530/0001-50 Rua Orlando Batista cla Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: adrninistrativoparig.u1Qpr.leg.br— Portal: www.anilulo.pr.les.br Fone: (44) 3256-1216 PODER IIGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA VI — sugestao: proposigao de ideia ou formulagao de proposta de aprimoramento de politicas e servigos publicos; VII — identificagao: qualquer elemento de informagao que permita a individualizagao de pessoa fisica ou juridica, respeitado o disposto na legislagao sobre sigilo e protegao de dados e informagOes pessoais; CAPITULO II DA OUVIDORIA DA CAMARA Art. 3° fica criada a Ouvidoria da Camara Municipal de Angulo, coma meio de interlocugao corn a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denimcias, solicitagoes, informagOes, reclamagOes, sugestoes, criticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados as suas atribuigbes e competencias. Paragrafo Cinico: A unidade de Ouvidoria sera diretamente vinculada a autoridade maxima da Camara. Art. 4° - A ouvidoria da Camara tera como finalidade: I — garantir o controle social dos usuarios sobre a prestagao de servigos pUblicos; II — garantir acesso do usuario de servigos pUblicos aos instrumentos de participagao na gestao de defesa dos direitos; e III — garantir a efetiva interlocugao entre usuario de servigos publicos e a Camara Municipal de Angulo. PODERtEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA •.-----•_ servicos prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrhes de qualidade de atendimento da Carta de Servicos ao Usuario; V — monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Servicos ao Usuario da Camara; VI — exercer a articulacao permanente corn outras instancias e mecanismo de participacao e controle social; VII — prod uzir e analisar dados e informagbes sobre as atividades de ouvidoria realizada, bem como propor e monitorar a adocao de medidas para a correcao e a prevencao de falhas e omissoes na prestacao de servicos pirblicos; VIII — exercer aches de mediacao e conciliacao, bem como outras aches para a solucao pacifica de conflitos entre usuarios de servicos e a Camara, corn a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestacoes recebidas e melhorar a efetividade na prestacao de servicos publicos; IX — organizar os canals de acesso do cidadao a Camara Municipal, simplificando procedimentos; X — orientar os cidadaos sobre os meios de formalizacao de manifestaches dirigidas a Ouvidoria da Camara Municipal; XI — responder aos cidadaos e as entidades quanto as providencias adotadas pela Camara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; XII — manter sigilo, quando solicitado, sobre as informaghes pessoais do usuario; XIII — definir formularios padrao a serem utilizados pela ouvidoria para recebimento das manifestaches; XIV — definir metodologias padrao para medicao do nivel de satisfacao dos cidadaos usuarios de servicos pUblicos; XV — manter base de dados corn todas as manifestaches recebidas pela ouvidoria; XVI — buscar junto a administracao a manutencao de sistema informatizado de uso obrigatorio que permita o recebimento, a analise e a resposta das manifestaches enviadas para a ouvidoria; XVII — sistematizar as informacoes disponibilizadas, consolidando e divulgando estatisticas, inclusive aquelas indicativas do nivel de satisfacao corn os serv.go publicos presta.o A MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA CNP J 0 1 £08.3O/00() 1 -,:so Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR adrninistrativq2angulo.pr.leg.br— Portal: www.angulo.nr.leg.br Forie: (44) 3256-1216 1PAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA (NPJ; 01.608.550/0001-)() R a Orlando Batista da Silveira, 01- Centro CEP: 86.755-000 - Angulo-PR rnai adr istrativo@araulo.prleg.br — Portal: www.angulo.prilegibr - Fone: (44) 3256-1216 PODER LEG ISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA XVIII — acompanhar as reunities corn a sociedade civil organizada e demais atividades relacionadas ao servigo; XIX — participar das sessOes da Camara, das audiencias publicas e demais reunities publicas promovidas pela Camara Municipal, de modo a estar corn conhecimento para informar a populagao; XX — manter atualizado o servigo de perguntas frequentes (FAQ) no Portal da Camara Municipal: XXI — executar as atividades pertinentes ao Servigo de InformagOes ao Cidadao (e-SIC), nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da resolugao n° 91, de 18 de junho de 2013; XXII — executar outras atribuigaes que he forem delegadas ou cometidas pela Mesa Diretora. Art. 6° A ouvidoria devera encaminhar a Mesa Diretora da Camara, anualmente, relator-ft) de gestao contendo, ao menos, o nOmero de manifestagOes recebidas, o tipo de manifestagoes, a analise dos pontos recorrentes e as providencias adotadas pela administragao pCiblica na solugao. Art. 7° A fungao de ouvidoria sera desempenhada por servidor efetivo da Camara, que possua nivel de escolaridade superior e certificagao em ouvidoria. Paragrafo Ao servidor designado para desempenhar a fungao é vedado exercer atividades politico-partidarias. Art. 8° A ouvidoria encaminhara a decisao administrativa final ao usuario, observado o prazo de trinta dias, prorrogavel de forma justificada uma unica vez, por igual periodo. Paragrafo unico: Observado o prazo previsto no caput, a ouvidoria podera solicitar, informagoes e esclarecimentos diretamente a agentes pbblicos da Camara, e as solicitagbes devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogavel de forma justificada uma Unica vez, por igual period°. PODER LEG ISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA CAPiTULO III DO RECEBIMENTO, ANALISE E RESPOSTA DE MANIFESTACOES Sega° I Das regras gerais Art. 90 As manifestagoes serao dirigidas a ouvidoria da Camara e conterao a identificagao do requerente. § 1° A identificagao do requerente nao contera exigencias que inviabilizem sua manifestagao. § 2°A identificagao do requerente é informagao pessoal protegida corn restrigao de acesso nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 100 A ouvidoria devera receber, analisar e responder as manifestagOes em linguagem simples, clara, concisa e objetiva. Art. 11° Em nenhuma hip6tese sera recusado o recebimento de manifestagOes formuladas nos termos do disposto nesta Resolugao, sob pena de responsabilidade do agente publico. Art. 12° Os procedimentos que trata esta Resolugao sao gratuitos, vedada a cobranga de importancia ao usuario de servigos Art. 13° Sao vedadas as exigencias relativas aos motivos que determinaram a apresentagao de manifestagoes perante a Ouvidoria. Art. 14° A solicitagao de certificagao de identidade do usuario somente podera ser exigida, excepcionalmente, quando a resposta a manifestagao implicar o acesso a informagao pessoal prapria ou de terceiros. Art.15° As manifestagOes serao apresentadas preferencialmente em meio eletrOnico, por meio de sistema informatizado mantido pela Camara. § 1°A ouvidoria assegurara que o acesso ao sistema de que trata o caput esteja disponivel na pagina principal do sitio eletrOnico da Camara e em destaque. § 2° Na hipatese de a manifestacao ser recebida em meio fisico, a ouvidoria promovera a sua digitalizagao e a insergao imediata no sistema informatizado. § 3° Quando a manifestagao recebida for sobre materia alheia a competencia da ouvidoria, essa encaminhara a unidade competente. NiCIPAL DE ANGULO -- ESTADO DO PARANA CNPJ: 01.608.550/W01-60 a Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br— Portal: www.aneulo.pr.lee.br- Fone: (44) 3256-1216 PODERZEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA Art. 16° A ouvidoria elaborara e apresentara resposta conclusiva As manifestagOes recebidas no prazo maxim° de 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento, prorrogavel por igual § 1° Recebida a manifestagao, a Ouvidora procedera a analise previa e, se necessArio, a encaminhara as areas responsAveis para providencias necessarias. § 2° Sempre que as informagOes apresentadas pelos usuarios de servigos publicos forem insuficientes para a analise de manifestagao, a Ouvidoria solicitara ao usuario a complementagao das informagOes, que devera ser atendida no prazo de trinta dias a contar da data do seu recebimento. § 3° A solicitagao de complementagao de informagao suspenderA o prazo previsto no caput, que sera retomado a partir da data de resposta do usuario. § 4° Nao serao admitidos pedidos de complementagOes sucessivas, exceto se referentes a situagao surgida corn a nova documentagao ou corn as informagoes apresentadas. § 5° A falta de complementagao de informagees previstas no §2° acarretara no arquivamento da manifestagao, sem a produgao de resposta conclusiva. § 6° A Ouvidoria podera solicitar informagOes as areas/unidades responsaveis pela tomada de providencias, as quais deverao responder dentro do prazo de vinte dias, contados do recebimento pela area/unidade, prorrogAveis por igual periodo mediante justificativa expressa. Art.17° A Ouvidoria assegurara a protegao da identidade e dos elementos que permitam a identificagao do usuario de servigos pOblicos ou do autor da manifestagao, nos termos do disposto no art. 31 da Lei Federal n° 12.527/2011. Paragrafo unico: A inobservancia ao disposto no caput sujeitara o agente pUblico as penalidades legais pelo seu uso indevido. Art. 18° A ouvidoria podera coletar informagOes junto aos usuarios de servigos publicos corn a finalidade de avaliar a prestagao desses servigos e de auxiliar na detecgao e na corregao de irregularidades. Art. 19° As informagOes quando nao contiverem a identificagao do usuario, nao configurarao manifestagOes nos termos desta Resolugao e nao obrigarao resposta conclusiva. ParAgrafo anico: As informacoes que constituirem comunicacoes de irregularidades, ainda que de origem anOnima, sera° enviadas a Area/unidade competente para a sua apuragao, observada a existencia de indicios minimos de: a) Relevancia; Center informagOes minimas sobre as irregularidades; Autoria; e, CAMARA MUNICIPAL DE A NGUIA) — ESTADO DO PARANA CNPJ: .608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: administrativo@angulo,pr.le&pr — Portal: wwW..411111110.prieg..b.c. Fone: (44) 3256-1216 CAMARA MUNICIPAL NGlisTADo Do PARANA CNPJ: 01.608.350/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: adspipistrativaDj3agulc2,a,le&E?1- Portal: .www,angulp,prieji.Br - tone: (44) 3256-1216 PODER LEG ISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA d) Materialidade. SEcA0 II DO ELOGIO, DA RECLAMAcA0 E DA SUGESTAO Art. 200 0 elogio recebido pela ouvidoria sera encaminhado ao agente pCiblico que prestou o atendimento ou ao responsavel pela prestacao do servico publico e a sua chefia imediata. Art. 21° A reclamacao recebida sera encaminhada a autoridade responsavel pela prestacao do atendimento ou do servico pOblico. Paragrafo unico: A resposta conclusiva da reclamacao contera informacao objetiva acerca do fato apontado. Art. 220 A sugestao recebida sera encaminhada a autoridade responsavel pela prestacao do atendimento ou do servico public() que devera se manifestar acerca da adocao ou nao da medida sugerida Paragrafo unico: Caso a medida sugerida seja adotada, a decisao administrativa final informara acerca da forma e dos prazos de sua implantacao, bem coma dos mecanismos pelos quais o usuario podera acompanhar a execucao da adocao da medida. SEcA0 III DAS DENONCIAS Art. 23° A denOncia recebida sera conhecida pela ouvidoria na hipotese de canter elementos minimos descritivos de irregularidades ou indicios que permitem a administracao chegar a tais elementos. § 1° No caso de denCmcia, entender-se por conclusiva a resposta que contenha informacao sabre o seu encaminhamento a unidade apuratoria competente, sobre as procedimentos que serao adotados e respectivo numero que identifique a denOncia junto a unidade apurat6ria, ou sabre o seu arquivamento. § 2° A unidade apurat6ria administrativa interna encaminhara a ouvidoria o resultado final do procedimento de apuracao da denOncia, a fim de dar conhecimento ao manifestante acerca dos desdobramentos de sua manifestacao. § 30 A ouvidoria devera informar a Mesa Diretora, quando existente, a ocorrencia de denCincia par ato praticado par agente pUblico ocupante de cargo em comissao ou funcao de confianca. PODERTEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO E_STADO DO PARANA CAPiTULO IV DA CARTA DE SERVIcOS AO USUARIO Art. 24° A Camara Municipal de Angulo divulgara, permanentemente, em seu sitio eletronico a Carta de Servigos ao Usuario corn o objetivo de informar o usuario sobre os servigos prestados pela Camara, as formas de acesso a esses servigos e seus compromissos e padrOes de qualidade de atendimento ao public°. Paragrafo unico: A Carta de Servigos ao Usuario sera objeto de avaliagao e revisao periodica pela Administragao da Camara e pela Ouvidoria. Art. 25° A Carta de Servigos ao Usuario da Camara trara informagOes claras e precisas em relagao a cada urn dos servigos prestados, apresentando, no minim°, informagbes referentes I — os servigos oferecidos pela Camara; II — requisitos, documentos, formas e informagoes necessarias para acessar o servigo; III — as principais etapas para o processamento do servigo; IV — previsao do prazo maxim° para a prestagao do servigo; V — forma de prestagao do servigo; e, VI — locais e formar para o usuario apresentar eventual manifestagao sobre a prestagao de servigos. Art. 26° A Carta de servigos ao Usuario sera elaborada por uma equipe a ser designada pelo Presidente. CAPiTULO V DA AVALIAcA0 CONTINUADA DOS SERVIcOS PUBLICOS Art. 27° A Camara Municipal de Angulo devera avaliar os servigos prestados, considerando os seguintes aspectos: I — satisfagao do usuario corn o servigo prestado; II — qualidade do atendimento prestado ao usuario; III — cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestagao de servicos: IV — quantidade de manifestagbes de usuario; e, V — medidas adotadas pela administragao pUblica para melhoria e aperfOgoamento da prestagao de servigo. CAMARA MUNICIPAL DE c - rADo Do l'ARANA CNPJ: 01.608.330/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: administrativoeRangulo.prteg.br— Portal: wyvw.armsilo.pr.leg:I?r. Fore: (44) 3256-1216 Camara Municipal de An 7 de setembro de 2022. • • I-, rokarAym., 'reideial ANTOSMAR 2° S ario PODER4i7GISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO ESTADO DO PARANA Art. 28° A avaliagao sera realizada por pesquisa de satisfacao feita anualmente pela Camara, por meio da Ouvidoria. Paragrafo unico: 0 resultado da avaliagao sera divulgado no sitio eletronico da Camara incluindo o ranking dos servicos corn maior incidencia de reclamagao dos usuarios no period° referido no caput. CAPiTULO VI DISPOSIcOES FINAIS Art. 29° A Camara podera realizar adesao a Rede Nacional de Ouvidorias corn o objetivo de utilizar o sistema gratuito informatizado e integrado para o recebimento de manifestacties — o e-Ouv/Fala.BR — e possuir direito a capacitagao dos servidores em materia de ouvidoria e simplificagao de servico. Art. 30° A Mesa Diretora dara ampla divulgagao da existencia da Ouvidoria da Camara Municipal e suas respectivas atividades por meio da Gerencia de Comunicagao. Art. 31° A Mesa Diretora garantira o acesso do cidadao a Ouvidoria da Camara Municipal. Art. 32° A Mesa Diretora podera baixar atos complementares necessarios ao desempenho das atividades da Ouvidoria da Camara Municipal. Art. 33° Esta Resolucao entra ern vigor na data da sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA CNPJ: 01.608.550/0001-30 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR E-mail: adrninistrativo@angulo.pr,les,br.— Portal: www,a2gElp,2E.1.ea,1?!. Pone: (44) 3256..1216