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norma nº 3/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaRegulamenta no âmbito do Poder Legislativo de Ângulo-PR, a Lei Federal nº 13.460/2017 e cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Ângulo-PR.
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PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
RESOLKAO N° 003/2022 
SUMULA: Regulamenta no ambito do 
Poder Legislativo de Angulo-PR, a Lei 
Federal n° 13.460/2017 e_cria a Ouvidoria 
da Camara Municipal de Angulo-PR. 
Faco saber que a Camara Municipal de Angulo aprovou, e eu, ODIRLEI 
ZAVATINI, Presidente, nos termos da Lei Organica Municipal, promulgo a seguinte 
Resolucao: 
CAPITULO I 
DISPOSICOES GERAIS 
Art. 1° Esta norma regulamenta os procedimentos para a participagao, a protecao e 
a defesa dos direitos dos usuarios de servicos publicos da administracao publica 
municipal, no ambito do poder legislativo do municipio de Angulo — Parana, de que 
trata a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria da 
Camara Municipal de Angulo — Parana. 
Art. 2° Para fins do disposto nesta Resolucao considera-se: 
I — Ouvidoria: instancia de participacao e controle social responsavel pelo 
tratamento das manifestagOes relativas as politicas e aos servicos publicos 
prestados sob qualquer forma e regime, corn vistas a avaliagao da efetividade e ao 
aprimoramento da gestao publica; 
II — ManifestagOes; reclamacties denOncias, sugestbes, elogios e demais 
pronunciamentos dos usuarios que tenham como objetivo a prestacao de servicos 
pOblicos e a conduta de agentes publicos e a conduta de agentes publicos na 
prestacao e fiscalizacao de tais servicos; 
III — reclamacao: demonstracao de insatisfacao a prestacao de servicos 
publicos e a conduta de agentes pOblicos nas prestacOes e na fiscalizacao desse 
servico; 
— Denuncia: ato clue indica pratica de irregularidade ou de ilicito cuja solucao 
dependa da atuacao de orgaos apuratorios competentes; 
V — Elogio: demonstracao, reconhecimento ou satisfacao sobre a 
servigo o oferecido ou atendimento recebido; 
e ii 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO - ESTADO DO PARANA"1.1. 
4A11016fleil 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.or.leg,br— Portal: www.angulo.pr.leg.br- Fone: (44) 3256-1216 
Art. 5° - compete a Ouvidoria da Camara Municipal de Angulo: 
I — promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuarios de 
servigos pUblicos nos termos da Lei Federal n° 13.460/2017; 
H — receber, analisar, encaminhar, responder e acompanhar as manifestagbes 
enviadas a Camara par usuarios ou outras ouvidorias; 
III — receber, analisar e responder, denuncias e comunicagbes a que se refere 
a avaliagao da prestagao de servigos pUblicos bem coma irregularidades na gestao, 
recebidas par qualquer canal de comunicagao corn o usuario de servigos pUblicos; 
IV — processar informagc5es obtidas par meio das manifestagOes recebid 
a pesquisas de satisfagao realizada 0- inalidade de subsidiar a ava . • d.. 
'moo Al 
A VA ,1G 4 40.4 .
CAMARA MUNICI M. DE ANGULO — ESTADO DO PARAN 
CNPJ: 01.608.530/0001-50 
Rua Orlando Batista cla Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: adrninistrativoparig.u1Qpr.leg.br— Portal: www.anilulo.pr.les.br Fone: (44) 3256-1216 
PODER IIGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
VI — sugestao: proposigao de ideia ou formulagao de proposta de 
aprimoramento de politicas e servigos publicos; 
VII — identificagao: qualquer elemento de informagao que permita a 
individualizagao de pessoa fisica ou juridica, respeitado o disposto na legislagao 
sobre sigilo e protegao de dados e informagOes pessoais; 
CAPITULO II 
DA OUVIDORIA DA CAMARA 
Art. 3° fica criada a Ouvidoria da Camara Municipal de Angulo, coma meio de 
interlocugao corn a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o 
recebimento de denimcias, solicitagoes, informagOes, reclamagOes, sugestoes, 
criticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados as suas 
atribuigbes e competencias. 
Paragrafo Cinico: A unidade de Ouvidoria sera diretamente vinculada a 
autoridade maxima da Camara. 
Art. 4° - A ouvidoria da Camara tera como finalidade: 
I — garantir o controle social dos usuarios sobre a prestagao de servigos 
pUblicos; 
II — garantir acesso do usuario de servigos pUblicos aos instrumentos de 
participagao na gestao de defesa dos direitos; e 
III — garantir a efetiva interlocugao entre usuario de servigos publicos e a 
Camara Municipal de Angulo. 
PODERtEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
•.-----•_ 
servicos prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos 
padrhes de qualidade de atendimento da Carta de Servicos ao Usuario; 
V — monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Servicos ao Usuario da 
Camara; 
VI — exercer a articulacao permanente corn outras instancias e mecanismo de 
participacao e controle social; 
VII — prod uzir e analisar dados e informagbes sobre as atividades de ouvidoria 
realizada, bem como propor e monitorar a adocao de medidas para a correcao e a 
prevencao de falhas e omissoes na prestacao de servicos pirblicos; 
VIII — exercer aches de mediacao e conciliacao, bem como outras aches para 
a solucao pacifica de conflitos entre usuarios de servicos e a Camara, corn a 
finalidade de ampliar a resolutividade das manifestacoes recebidas e melhorar a 
efetividade na prestacao de servicos publicos; 
IX — organizar os canals de acesso do cidadao a Camara Municipal, 
simplificando procedimentos; 
X — orientar os cidadaos sobre os meios de formalizacao de manifestaches 
dirigidas a Ouvidoria da Camara Municipal; 
XI — responder aos cidadaos e as entidades quanto as providencias adotadas 
pela Camara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de 
interesse dos mesmos; 
XII — manter sigilo, quando solicitado, sobre as informaghes pessoais do 
usuario; 
XIII — definir formularios padrao a serem utilizados pela ouvidoria para 
recebimento das manifestaches; 
XIV — definir metodologias padrao para medicao do nivel de satisfacao dos 
cidadaos usuarios de servicos pUblicos; 
XV — manter base de dados corn todas as manifestaches recebidas pela 
ouvidoria; 
XVI — buscar junto a administracao a manutencao de sistema informatizado de 
uso obrigatorio que permita o recebimento, a analise e a resposta das manifestaches 
enviadas para a ouvidoria; 
XVII — sistematizar as informacoes disponibilizadas, consolidando e divulgando 
estatisticas, inclusive aquelas indicativas do nivel de satisfacao corn os serv.go 
publicos presta.o 
A MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
CNP J 0 1 £08.3O/00() 1 -,:so 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
adrninistrativq2angulo.pr.leg.br— Portal: www.angulo.nr.leg.br Forie: (44) 3256-1216 
1PAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
(NPJ; 01.608.550/0001-)() 
R a Orlando Batista da Silveira, 01- Centro CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
rnai adr istrativo@araulo.prleg.br — Portal: www.angulo.prilegibr - Fone: (44) 3256-1216 
PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
XVIII — acompanhar as reunities corn a sociedade civil organizada e demais 
atividades relacionadas ao servigo; 
XIX — participar das sessOes da Camara, das audiencias publicas e demais 
reunities publicas promovidas pela Camara Municipal, de modo a estar corn 
conhecimento para informar a populagao; 
XX — manter atualizado o servigo de perguntas frequentes (FAQ) no Portal da 
Camara Municipal: 
XXI — executar as atividades pertinentes ao Servigo de InformagOes ao Cidadao 
(e-SIC), nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da resolugao n° 
91, de 18 de junho de 2013; 
XXII — executar outras atribuigaes que he forem delegadas ou cometidas pela 
Mesa Diretora. 
Art. 6° A ouvidoria devera encaminhar a Mesa Diretora da Camara, anualmente, 
relator-ft) de gestao contendo, ao menos, o nOmero de manifestagOes recebidas, o 
tipo de manifestagoes, a analise dos pontos recorrentes e as providencias adotadas 
pela administragao pCiblica na solugao. 
Art. 7° A fungao de ouvidoria sera desempenhada por servidor efetivo da Camara, 
que possua nivel de escolaridade superior e certificagao em ouvidoria. 
Paragrafo Ao servidor designado para desempenhar a fungao é vedado 
exercer atividades politico-partidarias. 
Art. 8° A ouvidoria encaminhara a decisao administrativa final ao usuario, observado 
o prazo de trinta dias, prorrogavel de forma justificada uma unica vez, por igual 
periodo. 
Paragrafo unico: Observado o prazo previsto no caput, a ouvidoria podera 
solicitar, informagoes e esclarecimentos diretamente a agentes pbblicos da Camara, 
e as solicitagbes devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogavel de forma 
justificada uma Unica vez, por igual period°. 
PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
CAPiTULO III 
DO RECEBIMENTO, ANALISE E RESPOSTA DE MANIFESTACOES 
Sega° I 
Das regras gerais 
Art. 90 As manifestagoes serao dirigidas a ouvidoria da Camara e conterao a 
identificagao do requerente. 
§ 1° A identificagao do requerente nao contera exigencias que inviabilizem sua 
manifestagao. 
§ 2°A identificagao do requerente é informagao pessoal protegida corn restrigao 
de acesso nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
Art. 100 A ouvidoria devera receber, analisar e responder as manifestagOes em 
linguagem simples, clara, concisa e objetiva. 
Art. 11° Em nenhuma hip6tese sera recusado o recebimento de manifestagOes 
formuladas nos termos do disposto nesta Resolugao, sob pena de responsabilidade 
do agente publico. 
Art. 12° Os procedimentos que trata esta Resolugao sao gratuitos, vedada a 
cobranga de importancia ao usuario de servigos 
Art. 13° Sao vedadas as exigencias relativas aos motivos que determinaram a 
apresentagao de manifestagoes perante a Ouvidoria. 
Art. 14° A solicitagao de certificagao de identidade do usuario somente podera ser 
exigida, excepcionalmente, quando a resposta a manifestagao implicar o acesso a 
informagao pessoal prapria ou de terceiros. 
Art.15° As manifestagOes serao apresentadas preferencialmente em meio 
eletrOnico, por meio de sistema informatizado mantido pela Camara. 
§ 1°A ouvidoria assegurara que o acesso ao sistema de que trata o caput esteja 
disponivel na pagina principal do sitio eletrOnico da Camara e em destaque. 
§ 2° Na hipatese de a manifestacao ser recebida em meio fisico, a ouvidoria 
promovera a sua digitalizagao e a insergao imediata no sistema informatizado. 
§ 3° Quando a manifestagao recebida for sobre materia alheia a competencia 
da ouvidoria, essa encaminhara a unidade competente. 
NiCIPAL DE ANGULO -- ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/W01-60 
a Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo.pr.leg.br— Portal: www.aneulo.pr.lee.br- Fone: (44) 3256-1216 
PODERZEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
Art. 16° A ouvidoria elaborara e apresentara resposta conclusiva As manifestagOes 
recebidas no prazo maxim° de 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento, 
prorrogavel por igual 
§ 1° Recebida a manifestagao, a Ouvidora procedera a analise previa e, se 
necessArio, a encaminhara as areas responsAveis para providencias necessarias. 
§ 2° Sempre que as informagOes apresentadas pelos usuarios de servigos 
publicos forem insuficientes para a analise de manifestagao, a Ouvidoria solicitara 
ao usuario a complementagao das informagOes, que devera ser atendida no prazo 
de trinta dias a contar da data do seu recebimento. 
§ 3° A solicitagao de complementagao de informagao suspenderA o prazo 
previsto no caput, que sera retomado a partir da data de resposta do usuario. 
§ 4° Nao serao admitidos pedidos de complementagOes sucessivas, exceto se 
referentes a situagao surgida corn a nova documentagao ou corn as informagoes 
apresentadas. 
§ 5° A falta de complementagao de informagees previstas no §2° acarretara no 
arquivamento da manifestagao, sem a produgao de resposta conclusiva. 
§ 6° A Ouvidoria podera solicitar informagOes as areas/unidades responsaveis 
pela tomada de providencias, as quais deverao responder dentro do prazo de vinte 
dias, contados do recebimento pela area/unidade, prorrogAveis por igual periodo 
mediante justificativa expressa. 
Art.17° A Ouvidoria assegurara a protegao da identidade e dos elementos que 
permitam a identificagao do usuario de servigos pOblicos ou do autor da 
manifestagao, nos termos do disposto no art. 31 da Lei Federal n° 12.527/2011. 
Paragrafo unico: A inobservancia ao disposto no caput sujeitara o agente 
pUblico as penalidades legais pelo seu uso indevido. 
Art. 18° A ouvidoria podera coletar informagOes junto aos usuarios de servigos 
publicos corn a finalidade de avaliar a prestagao desses servigos e de auxiliar na 
detecgao e na corregao de irregularidades. 
Art. 19° As informagOes quando nao contiverem a identificagao do usuario, nao 
configurarao manifestagOes nos termos desta Resolugao e nao obrigarao resposta 
conclusiva. 
ParAgrafo anico: As informacoes que constituirem comunicacoes de 
irregularidades, ainda que de origem anOnima, sera° enviadas a Area/unidade 
competente para a sua apuragao, observada a existencia de indicios minimos de: 
a) Relevancia; 
Center informagOes minimas sobre as irregularidades; 
Autoria; e, 
CAMARA MUNICIPAL DE A NGUIA) — ESTADO DO PARANA 
CNPJ: .608.550/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativo@angulo,pr.le&pr — Portal: wwW..411111110.prieg..b.c. Fone: (44) 3256-1216 
CAMARA MUNICIPAL NGlisTADo Do PARANA 
CNPJ: 01.608.350/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: adspipistrativaDj3agulc2,a,le&E?1- Portal: .www,angulp,prieji.Br - tone: (44) 3256-1216 
PODER LEG ISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
d) Materialidade. 
SEcA0 II 
DO ELOGIO, DA RECLAMAcA0 E DA SUGESTAO 
Art. 200 0 elogio recebido pela ouvidoria sera encaminhado ao agente pCiblico que 
prestou o atendimento ou ao responsavel pela prestacao do servico publico e a sua 
chefia imediata. 
Art. 21° A reclamacao recebida sera encaminhada a autoridade responsavel pela 
prestacao do atendimento ou do servico pOblico. 
Paragrafo unico: A resposta conclusiva da reclamacao contera informacao objetiva 
acerca do fato apontado. 
Art. 220 A sugestao recebida sera encaminhada a autoridade responsavel pela 
prestacao do atendimento ou do servico public() que devera se manifestar acerca da 
adocao ou nao da medida sugerida 
Paragrafo unico: Caso a medida sugerida seja adotada, a decisao 
administrativa final informara acerca da forma e dos prazos de sua implantacao, bem 
coma dos mecanismos pelos quais o usuario podera acompanhar a execucao da 
adocao da medida. 
SEcA0 III 
DAS DENONCIAS 
Art. 23° A denOncia recebida sera conhecida pela ouvidoria na hipotese de canter 
elementos minimos descritivos de irregularidades ou indicios que permitem a 
administracao chegar a tais elementos. 
§ 1° No caso de denCmcia, entender-se por conclusiva a resposta que contenha 
informacao sabre o seu encaminhamento a unidade apuratoria competente, sobre 
as procedimentos que serao adotados e respectivo numero que identifique a 
denOncia junto a unidade apurat6ria, ou sabre o seu arquivamento. 
§ 2° A unidade apurat6ria administrativa interna encaminhara a ouvidoria o 
resultado final do procedimento de apuracao da denOncia, a fim de dar conhecimento 
ao manifestante acerca dos desdobramentos de sua manifestacao. 
§ 30 A ouvidoria devera informar a Mesa Diretora, quando existente, a 
ocorrencia de denCincia par ato praticado par agente pUblico ocupante de cargo em 
comissao ou funcao de confianca. 
PODERTEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
E_STADO DO PARANA 
CAPiTULO IV 
DA CARTA DE SERVIcOS AO USUARIO 
Art. 24° A Camara Municipal de Angulo divulgara, permanentemente, em seu sitio 
eletronico a Carta de Servigos ao Usuario corn o objetivo de informar o usuario sobre 
os servigos prestados pela Camara, as formas de acesso a esses servigos e seus 
compromissos e padrOes de qualidade de atendimento ao public°. 
Paragrafo unico: A Carta de Servigos ao Usuario sera objeto de avaliagao e revisao 
periodica pela Administragao da Camara e pela Ouvidoria. 
Art. 25° A Carta de Servigos ao Usuario da Camara trara informagOes claras e 
precisas em relagao a cada urn dos servigos prestados, apresentando, no minim°, 
informagbes referentes 
I — os servigos oferecidos pela Camara; 
II — requisitos, documentos, formas e informagoes necessarias para acessar o 
servigo; 
III — as principais etapas para o processamento do servigo; 
IV — previsao do prazo maxim° para a prestagao do servigo; 
V — forma de prestagao do servigo; e, 
VI — locais e formar para o usuario apresentar eventual manifestagao sobre a 
prestagao de servigos. 
Art. 26° A Carta de servigos ao Usuario sera elaborada por uma equipe a ser 
designada pelo Presidente. 
CAPiTULO V 
DA AVALIAcA0 CONTINUADA DOS SERVIcOS PUBLICOS 
Art. 27° A Camara Municipal de Angulo devera avaliar os servigos prestados, 
considerando os seguintes aspectos: 
I — satisfagao do usuario corn o servigo prestado; 
II — qualidade do atendimento prestado ao usuario; 
III — cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestagao de 
servicos: 
IV — quantidade de manifestagbes de usuario; e, 
V — medidas adotadas pela administragao pUblica para melhoria e 
aperfOgoamento da prestagao de servigo. 
CAMARA MUNICIPAL DE c - rADo Do l'ARANA 
CNPJ: 01.608.330/0001-50 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01- Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: administrativoeRangulo.prteg.br— Portal: wyvw.armsilo.pr.leg:I?r. Fore: (44) 3256-1216 
Camara Municipal de An 7 de setembro de 2022. 
• • I-, rokarAym., 
'reideial 
ANTOS￾MAR 
2° S ario 
PODER4i7GISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO 
ESTADO DO PARANA 
Art. 28° A avaliagao sera realizada por pesquisa de satisfacao feita anualmente pela 
Camara, por meio da Ouvidoria. 
Paragrafo unico: 0 resultado da avaliagao sera divulgado no sitio eletronico 
da Camara incluindo o ranking dos servicos corn maior incidencia de reclamagao dos 
usuarios no period° referido no caput. 
CAPiTULO VI 
DISPOSIcOES FINAIS 
Art. 29° A Camara podera realizar adesao a Rede Nacional de Ouvidorias corn o 
objetivo de utilizar o sistema gratuito informatizado e integrado para o recebimento 
de manifestacties — o e-Ouv/Fala.BR — e possuir direito a capacitagao dos servidores 
em materia de ouvidoria e simplificagao de servico. 
Art. 30° A Mesa Diretora dara ampla divulgagao da existencia da Ouvidoria da 
Camara Municipal e suas respectivas atividades por meio da Gerencia de 
Comunicagao. 
Art. 31° A Mesa Diretora garantira o acesso do cidadao a Ouvidoria da Camara 
Municipal. 
Art. 32° A Mesa Diretora podera baixar atos complementares necessarios ao 
desempenho das atividades da Ouvidoria da Camara Municipal. 
Art. 33° Esta Resolucao entra ern vigor na data da sua publicagao. 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO — ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 01.608.550/0001-30 
Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Angulo-PR 
E-mail: adrninistrativo@angulo.pr,les,br.— Portal: www,a2gElp,2E.1.ea,1?!. Pone: (44) 3256..1216 

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