| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2022, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2022 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 do Municio de Ângulo-Pr. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1394/2022 - DE 14/10/2022 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento para 2022, Inclusão nas Diretrizes Orçamentarias para 2022 e Inclusão no Plano Plurianual de Investimentos 2022- 2025 do Municio de Angulo – Pr. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal Nº. 1349/2021, referente Plano Plurianual de Investimentos (2022-2025), incluir valores na ação - 1055 – CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal Nº. 1305/2021, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2022, incluir valores na ação 1055 – CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 27/12/2021, no valor de R$ 570.000,00 (Quinhentos e Setenta Mil Reais) para Construção de Barracão Industrial: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 11.003.22.661.0013.1.055 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL 4.4.90.51.00.00 31792 OBRAS E INSTALAÇÕES 570.000,00 Total Suplementação: 570.000,00 Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.9.99.0.1.16.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - Construção de Barracão Industrial 31792 570.000,00 TOTAL 570.000,00 Art. 5º - Fica Alterado o Art. 1º da Lei Municipal Nº 1373/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 27/12/2021, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 96.000.00 (Noventa e Seis Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001.04.122.0002.2.062 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 387 - 4.4.90.52.00.00 31801 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 96.000,00” Total Suplementação: 96.000,00 Art. 6º - Fica Alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1373/2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.1.4.99.0.1.03.00.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Aquisição de Implemento Agrícola (Convênio 922522/2021) 31801 96.000,00 TOTAL 96.000,00 Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal