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norma nº 1392/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1392 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2022, no valor de R$ 184.475,22.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1392/2022 - DE 14/10/2022
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2022 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 
27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 184.475,22 (Cento 
e Oitenta e Quatro Mil Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 
06.002.28.846.0012.2.012 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 
102 - 3.3.90.47.00.00 31015 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.844,74 
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 
06.002 DIVISÃO DE TESOURARIA 
06.002.28.843.0012.1.032 ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - IPAM 
96 - 4.6.91.71.00.00 31015 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO 182.630,48
Total Suplementação: 184.475,22
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal 
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.1.2.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos 
da União e de suas Entidades - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei N 
13.885/2019
31015 184.475,22
TOTAL 184.475,22
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS DO 
MÊS DE OUTUBRO DE 2022. 
ROGERIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal

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