| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2022 no valor de R$ 80.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1393/2022 - DE 14/10/2022 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2022 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 11.003.22.661.0013.1.055 CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO INDUSTRIAL 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Total Suplementação: 80.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 000 Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00 Total 80.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal nº 1374/2022, de 07-07-2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE OUTUBO DE 2022. ROGERIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal