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norma nº 1404/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1404 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 321/2003 que trata do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeituraQ)angulo.pr.gov.br
LEIN. 1404/2022 - DE 07/11/2022
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei n. 321/2003 que
trata do Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterado o caput do artigo 24 e acrescido o parágrafo 4º na Lei n. 321, de 18 de
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.24. A função de Gestor(a), Diretor(a) Escolar será ocupada por professor,
integrante do Quadro Próprio de Pessoal do Magistério Público Municipal de
Ângulo, que possua formação em Ensino Superior no curso de licenciatura
Plena em Pedagogia ou outra área da Educação, acrescido de Curso de Pós-
graduação em nível de especialização em Gestão Escolar com carga horária
mínima de 360h, ter exercido no mínimo 3 (três) anos de docência no
Magistério Público de Ângulo, conforme normas estabelecidas por meio de
Decreto Municipal.
8 4º: A escolha será por meio de eleição direta, conforme o indicador 1.8.1 do
PAR- Plano de Ação Articulada, a ser regulamentada.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

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