| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2022, no valor de R$ 215.564,00. |
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeituraDangulo.pr.gov.br LEINº 1401/2022 - DE 26/10/2022 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2022 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de 27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.564,00 (Duzentos e Quinze Mil Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.023 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 138 - 3.3.90.39.00.00 31495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.364,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.023 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 135 - 3.3.90.30.00.00 31495 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.304.0009.2.104 | MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 169 - 4.4.90.52.00.00 31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 197.200,00 Total Suplementação: 215.564,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.2.3.50.0.1.02.00.00.00.00 - Resolução Sesa N 96-2022 - | 31495 8.364,00 Incremento Temporário Procedimentos Média Complexidade 1.7.2.3.50.0.1.03.00.00.00.00 - Resolução Sesa N 870-2021 - | 31495 10.000,00 Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência Reabilitação da Síndrome Pós Covid 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do 31500 177.200,00 Sistema Único de Saúde - SUS - Politicas de Atenção Primaria à Saúde - SPP 2.4.2.1.50.0.1.02.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do 31500 20.000,00 Sistema Único de Saúde - SUS - Aquisição Equipamentos Reabilitação Multiprofissional - Pós Covid Resol 870-2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeituraQ)angulo.pr.gov.br TOTAL | 215.564,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022. | » us RNARDO ipal RIO) Na