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norma nº 1401/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1401 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2022, no valor de R$ 215.564,00.
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Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeituraDangulo.pr.gov.br
LEINº 1401/2022 - DE 26/10/2022
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2022 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal Nº 1350/2021 de
27/12/2021, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.564,00
(Duzentos e Quinze Mil Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
138 - 3.3.90.39.00.00 31495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.364,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.023 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
135 - 3.3.90.30.00.00 31495 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.304.0009.2.104 | MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
169 - 4.4.90.52.00.00 31500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 197.200,00
Total Suplementação: 215.564,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal
Nº 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00.00.00 - Resolução Sesa N 96-2022 - | 31495 8.364,00
Incremento Temporário Procedimentos Média Complexidade
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00.00.00 - Resolução Sesa N 870-2021 - | 31495 10.000,00
Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência Reabilitação da
Síndrome Pós Covid
2.4.2.1.50.0.1.01.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do 31500 177.200,00
Sistema Único de Saúde - SUS - Politicas de Atenção Primaria à
Saúde - SPP
2.4.2.1.50.0.1.02.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do 31500 20.000,00
Sistema Único de Saúde - SUS - Aquisição Equipamentos
Reabilitação Multiprofissional - Pós Covid Resol 870-2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeituraQ)angulo.pr.gov.br
TOTAL | 215.564,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 26 DIAS DO
MÊS DE OUTUBRO DE 2022. | »
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