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norma nº 1411/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1411 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre a desafetação do uso comum do povo, de trecho da Rua José Vilhena da Silva e dá outras providências.
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LEI Nº 1411/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação do uso comum 
do povo, de trecho da Rua José Vilhena da Silva e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas do uso comum do povo, a área de terras 
medindo 1.993,02m2 (um mil, novecentos e noventa e três virgula zero dois 
metros quadrados), com 15 (quinze) metros de largura, localizada na área central 
da Cidade de Ângulo, composta por um trecho da Rua José Vilhena da Silva, 
entre a Av. João Detoni e a Av. Davi Gomes e entre as Quadras 27 e 40, para 
permitir a unificação de áreas e ocupação das mesmas para implantação de 
projetos públicos, bem como um calçadão.
Art. 2º. A área de terras acima mencionada, do referido trecho da Rua José 
Vilhena da Silva, passará a ter sua medida da seguinte forma:
• área de 1.436,71m2 (remanescente – rua 2), com 11 (onze) metros de 
largura, será incorporada aos Lotes 09, 10, 11 e 01 da Quadra 27;
• área de 556,31m2 (remanescente – rua 1), com 04 (quatro) metros de 
largura, terá finalidade de um passeio público (calçadão).
Art. 3º - A planta parcial da Cidade de Ângulo onde constam as áreas a 
serem desafetadas e as novas medidas faz parte desta lei na forma de anexo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de dezembro de 2022.
Rogério Aparecido Bernardo
 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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