| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Saúde de Ângulo - CMS e dá outras providências. |
| native_id | 2062 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI N.º 1415/2022 Súmula: Dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Saúde de Ângulo - CMS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º) . Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais 8.080/90, 8.142/90 e Resolução 453, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Ângulo - CMS, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município bem como atuar nas indicações advindas das Conferências Municipais de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde de Ângulo - CMS compete: I – Fortalecer a participação e o Controle Social do SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS; II – Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, Resoluções e outras normas de funcionamento; III – Discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências Municipais de Saúde; IV- Atuar na formação e controle da execução da Política de Saúde incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa; V – Definir diretrizes para elaboração dos Planos Municipais de Saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br VI – Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório anual de gestão municipal; VII – Propor a adoção de critérios que definam qualidade, melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos tecnológicos na área da saúde; VIII – Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS; IX – Examinar propostas e denúncias, responder as consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do colegiado; X – Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde do Município; XI – Propor a convocação e estruturar a comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde; XII - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União, da Seguridade Social, do orçamento estadual e os 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000; XIII - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; XIV - Estabelecer critérios quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde pública e privada no âmbito do SUS; XV - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas e filantrópicas de Saúde; XVI - Apreciar e aprovar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; XVII - Estimular, apoiar e promover a capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos e temas na área de saúde de interesse para o desenvolvimento do SUS, contribuindo na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde; XVIII - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde de Ângulo reunidas ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90; XIX - Estimular a participação comunitária no controle da administração do Sistema de Saúde; XX - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br XXI - Articular-se com outros Conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social; XXII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; XXIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência; XXVI – atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho Municipal de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde SIACS – (resolução 453) CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO Art.3º) Considerando o que propôs as Resoluções nº33/92 e 333/03 do Conselho Nacional de Saúde e consoante com as Recomendações da 10º e 11º Conferências Nacional de Saúde, o CMS – Ângulo, terá composição paritária de oito ( 8 ) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para cada seguimento da seguinte forma: I – 50% de representantes de entidades e dos movimentos representativos de usuários do SUS, totalizando 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes. Não poderão ser representantes: funcionários públicos municipais ou que esteja ocupando cargo em repartição pública municipal, executiva ou legislativa e seus parentes em primeiro grau, durante o exercício da profissão. II – 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, totalizando 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes. Será vedada a participação de profissionais com cargo de chefia ou cargo de provimento/comissão. III – 25 % de representação de governo e/ou prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, totalizando 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, ficando assim definido: 1 (um) titular/(1) suplente representando a Secretaria Municipal de Saúde e 1 (um) titular/(1) suplente representando os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Ângulo. § 1º - As entidades e os movimentos sociais dos representantes usuários do SUS serão os seguintes: • Representantes do Grupo Municipal da Terceira Idade (1 titular e 1 suplente) • Representantes das Entidades Religiosas (1 titular e 1 suplente) • Representantes do Comércio Municipal (1 titular e 1 suplente) • Representantes dos Trabalhadores Rurais (1 titular e 1 suplente) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br § 2º - Representantes de entidades dos trabalhadores da área de saúde, inscritos em Conselhos de Profissionais regulamentados, Federações e Sindicatos, obedecendo as instâncias Federais ( 2 Titulares e 2 Suplentes ) § 3º - A representação Governamental, é constituída pela Secretaria Municipal de Saúde (1 Titular e 1 Suplente), podendo ser o próprio Secretário Municipal de Saúde ou funcionário lotado no setor saúde por ele indicado; e Prefeitura Municipal de Ângulo e seus demais órgãos (1 Titular e 1 Suplente) Art. 4º) – A Convocação do Conselho Municipal de Saúde de Ângulo - CMS para a indicação dos Conselheiros será da seguinte forma: I – O CMS - Ângulo junto à Secretaria Municipal de Saúde e ao Poder Executivo, com a realização da Conferência Municipal de Saúde, torna público a participação dos usuários do SUS em entidades de representação, que por sua vez, fará a indicação de seus representantes. Art. 5º) - Concluída a Conferência Municipal de Saúde de Ângulo e designados os novos representantes do CMS – Ângulo, caberá ao Gestor Municipal de Saúde presidir a primeira reunião ordinária em que tomarão posse os conselheiros e em que se realizará a eleição do Presidente do Conselho e a composição da Mesa Diretora. § 1º - O Presidente do CMS - Ângulo será escolhido pelo voto direto, na forma de votação aberta na primeira reunião ordinária, ficando vetado ao Secretário Municipal de Saúde candidatar-se. § 2º - Senrá constituída a Plenária do Conselho, por voto direto e aberto, composta de: • Presidente; • Vice-Presidente; • Primeiro Secretário; • Segundo Secretário; • Tesoureiro e • Segundo Tesoureiro. Art. 6º) O mandato dos membros do CMS - Ângulo será de dois anos, permitida uma recondução por igual período. ART. 7º) A organização e o funcionamento do CMS - Ângulo serão disciplinados em regimento interno. § 1º O regimento interno é elaborado pelo CMS - Ângulo, aprovado pelo plenário e homologado pelo Gestor Municipal de Saúde de Ângulo; § 2º O mesmo pode ser alterado e/ou adequado, sempre que necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br § 3º Na primeira reunião ordinária do conselho composto em Conferência, se faz necessário a leitura deste regimento interno e sua aprovação e ou adequação. Art. 8º) - As funções de membro do CMS - Ângulo não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício relevante ao controle social. § 1º - Os Conselheiros representantes dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde de Ângulo terão direito a banco de horas, no caso onde a reunião ordinária e/ou extraordinária, acontecer fora do seu horário de trabalho; os outros segmentos deverão negociar com suas respectivas instituições. § 2º - Para fins de justificativa, junto aos órgãos competentes, o CMS - Ângulo poderá emitir declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas. Art. 9º)- O CMS - Ângulo poderá solicitar para fins de capacitação a presença de entidades, autoridades e técnicos estaduais ou municipais, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do CMS - Ângulo, sob a coordenação de um de seus membros; § 1º - O CMS –Ângulo poderá constituir comissões com a finalidade de promover estudos com vistas a compatibilização de políticas e programas de interesse para a saúde. As comissões serão constituídas por conselheiros e não-conselheiros, especialmente nas áreas de: I - Comissão Materno-infantil II - Comissão em Vigilância em Saúde ( Sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador ) III - Comissão de Ética no trabalho CAPÍTULO IV ESTRUTURA DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO Art. 10). Em conformidade com a Resolução 453/2012 – Estrutura e Funcionamento dos Conselhos, como decorrência da Quarta Diretriz, a Prefeitura Municipal de Ângulo garantirá autonomia administrativa para o pleno funcionamento do CMS - Ângulo, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria executiva com a necessária infra estrutura e apoio técnico em atendimento : I – Cabe ao CMS - Ângulo deliberar em relação à sua estrutura administrativa e ao quadro de pessoal; II – O CMS - Ângulo contará com uma secretaria executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ângulo, que definirá a sua estrutura e dimensão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br III – O CMS - Ângulo reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver: a) Convocação formal do Presidente; b) Convocação formal da Mesa Diretora; c) Convocação formal de metade mais um, de seus membros. IV- As reuniões plenárias do CMS - Ângulo serão abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade; V - O Conselho Municipal exerce suas atribuições mediante o funcionamento da Plenária que, além das comissões intersetoriais estabelecidas na Lei 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalhos de conselheiros municipais para ações transitórias. Art. 11) O CMS – Ângulo, segundo o que disciplina o seu regimento interno, terá as seguintes normas gerais: I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II - a Plenária CMS - Ângulo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, caso não haja quórum, será convocada, de imediato, reunião para o mesmo mês corrente. E reunião de caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente, Mesa Diretora ou pela maioria simples de seus membros, conforme descrito no Art.10º, item III; III - cada membro do CMS - Ângulo terá direito a um único voto na Plenária do Conselho; IV - as Plenárias do CMS - Ângulo serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros, ou seja 50% mais um conselheiro, sendo que deverá se fazer presente o presidente ou o vice presidente, que deliberarão pela maioria dos votos presentes; V - as decisões do CMS - Ângulo serão consubstanciadas em resoluções, moções ou recomendações. Art. 12) O CMS - Ângulo convocará, a cada quatro anos uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do próximo conselho. Parágrafo Único: As resoluções, moções ou recomendações do Conselho Municipal de Saúde de Ângulo, bem como as Conferências Municipais de Saúde, os temas tratados em assembléias, comissões ou reuniões extraordinárias deverão ser lavradas em Ata e amplamente divulgada. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Art. 13). O CMS - Ângulo observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: I – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a promoção da saúde, redução do risco de doenças e de outras agravos, e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. II – Integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Art. 14). O CMS – Ângulo promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no município. Art. 15). O mandato dos atuais integrantes do CMS - Ângulo encerrar-se-á com a posse dos novos conselheiros. Parágrafo Único - O presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ângulo terá permanência de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito uma única vez. Art. 16). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17). Fica revogada a Lei n. 1151/2019, de 21 de fevereiro de 2019. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de Dezembro de 2022. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal de Ângulo