| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Acresce o parágrafo 7º no Art. 3º da Lei Complementar nº 021/2022, que alterou a Lei Complementar nº 014/2020. |
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LEI N. 1423/2022 SÚMULA: Acresce o parágrafo 7º no art. 3º da Lei Complementar n. 21/2022, que alterou a Lei Complementar 14/2020. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo 7º no art. 3º da Lei Complementar n. 21/2022, de 07/11/2022, com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) § 7º - Tendo no imóvel servidão de passagem averbada, poderá ser feito o fracionamento através de subdivisão, mantendo-se a referida servidão de passagem para o acesso a todos os lotes. Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de dezembro de 2022. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br