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norma nº 1423/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1423 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAcresce o parágrafo 7º no Art. 3º da Lei Complementar nº 021/2022, que alterou a Lei Complementar nº 014/2020.
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matéria 1693 →

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LEI N. 1423/2022
SÚMULA: Acresce o parágrafo 7º no art. 3º da Lei
Complementar n. 21/2022, que alterou a Lei Complementar 
14/2020.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo 7º no art. 3º da Lei Complementar n. 21/2022, de 
07/11/2022, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 7º - Tendo no imóvel servidão de passagem averbada, poderá ser 
feito o fracionamento através de subdivisão, mantendo-se a referida 
servidão de passagem para o acesso a todos os lotes.
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 13 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3135.4000 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br

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