| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 2080 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 . Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 — E-mail: prefeituraG)angulo.pr.gov.br LEI Nº 1428/2023. SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de Janeiro de 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Concedido a partir de 1º de janeiro de 2023, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Conselheiros Tutelares e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, um percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), relativamente aos índices acumulados do IPCA, entre o período de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022. Art. 2º - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição. Art. 3º - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição. Art. 4º - Fica assegurada a percepção do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, vigente aos profissionais da classe que não o atingirem após a aplicação do Índice de recomposição. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei advirão: |. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo. Il. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2023, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas. Ill. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2023, rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo, 24 de Janeiro de 2023. Rogério paré do Bêrnardo Prefeito icipal