| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2023, no valor de R$ 491.016,40. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1449/2023 - DE 05/06/2023 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2023 na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2023, Lei Municipal Nº 1046/2022 de 22/11/2022, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 491.016,40 (Quatrocentos e Noventa e Um Mil Dezesseis Reais e Quarenta Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO a CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E 11.002.15.451.0008.1.016 SARJETAS 317 - 4.4.90.51.00.00 31814 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001 GABINETE DO SECRETARIO DE i AGRICULTURA E PECUÁRIA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 12.001.04.122.0002.2.062 AGRICULTURA E PECUÁRIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL 388 - 4.4.90.52.00.00 31809 PERMANENTE 191.016,40 Total Suplementação: 491.016,40 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.1.4.99.0.1.05 - Outras Transferências de Convênios da 31809 191.016,40 União e de Suas Entidades - Aquisição de Maquinas Agrícola (Convênio 913818/2021) 24.2.9.99.0.1.25 - Outras Transferências de Recursos dos 31814 300.000.00 Estados - Urbanização de Passeios (Sit 58636 - Convênio 58/2023) TOTAL 491.016,40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone: (44) 3256-1133 Av. Valério Osmar Estevão, 72 — Cep 86755-000 — Ângulo — Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023. ROGERIO A Prefeito Municipal