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norma nº 1453/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaCria Gratificação para o Servidor no exercício da Função de Pregoeiro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
LEI Nº 1453/2023
Cria Gratificação para o servidor no exercício
da F u n ç ã o de Pregoeiro e dá outras
providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica criada a F u n ç ã o d e G r a t i f i c a ç ã o d e
P r e g o e i r o - F G P , p o d e n d o s e r c o n c e d i d a ao servidor
designado para a função de Pregoeiro, gratificação especial no valor
de R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 2º As atribuições referentes à gratificação da f u n ç ã o estão
estabelecidas no Anexo Único do presente Projeto de Lei.
Art. 3° O servidor público será designado através de Portaria para o
desempenho da Função de Pregoeiro, e disporá de um substituto igualmente
designado para os casos de impedimento, suspeição, incompatibilidades ou
qualquer outra circunstância que exija o afastamento do titular. Art. 4° O servidor público nomeado suplente do Pregoeiro, quando
designado para substituir seu respectivo titular, fará jus a Gratificação pelos dias
que substituir o titular. Art. 5° Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular
que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo
sendo afastamentos remunerados, como férias, licença-prêmio, licença para
tratamento de saúde, e outros, uma vez que o recebimento dessa
vantagem/gratificação se vincula à sua efetiva atuação na função designada. Parágrafo único. No afastamento do titular que se refere o item
anterior, a percepção da gratificação será repassada ao servidor que o substituir.
Art. 6° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com
o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 27 de junho de 2023.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br
ANEXO ÚNICO
1) ATRIBUIÇÕES DA F U N Ç Ã O DE PREGOEIRO: Recebimento,
exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital,
apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.
Credenciamento dos interessados. Recebimento dos envelopes
das propostas de preço e da documentação de habilitação. Abertura
dos envelopes das propostas de preço, o seu exame e a classificação
dos proponentes. Verificação da conformidade da proposta com
os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou lance de menor preço. Verificação e julgamento das
condições de habilitação; Adjudicação da proposta de menor preço,
desde que não tenha havido recurso. Supervisão da elaboração de
ata. Condução dos trabalhos da equipe de apoio. Recebimento,
exame e decisão sobre recursos. Encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando a homologação e a contratação.
2) REQUISITOS DA FUNÇÃO:
a) servidor Público do Município;
b) Ensino Superior Completo preferencialmente na área de Direito,
Administração, Contabilidade e afins;
c) possuir capacitação específica para o exercício da função,
além de curso referente à formação e capacitação de pregoeiro;
d) ter conhecimento profundo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações; Lei Federal nº 14.133/2021, assim como da
legislação específica do pregão, Lei Federal nº 10.520/2002 e
suas alterações;
e) ter domínio específico de técnicas de condução de certames
licitatórios e negociação nos processos licitatórios;
f) ter capacidade de liderança, gerenciamento de processos
administrativos simultâneos e coordenação de trabalhos;
g) ter habilidade de negociação;
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
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h) ter segurança na condução dos procedimentos relativos aos
lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
i) ter capacidade de decisão e de adjudicação da proposta mais
vantajosa para a Administração Pública Municipal;
j) ter conhecimento em informática.

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