| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Cria Gratificação para o Servidor no exercício da Função de Pregoeiro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI Nº 1453/2023 Cria Gratificação para o servidor no exercício da F u n ç ã o de Pregoeiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a F u n ç ã o d e G r a t i f i c a ç ã o d e P r e g o e i r o - F G P , p o d e n d o s e r c o n c e d i d a ao servidor designado para a função de Pregoeiro, gratificação especial no valor de R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 2º As atribuições referentes à gratificação da f u n ç ã o estão estabelecidas no Anexo Único do presente Projeto de Lei. Art. 3° O servidor público será designado através de Portaria para o desempenho da Função de Pregoeiro, e disporá de um substituto igualmente designado para os casos de impedimento, suspeição, incompatibilidades ou qualquer outra circunstância que exija o afastamento do titular. Art. 4° O servidor público nomeado suplente do Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus a Gratificação pelos dias que substituir o titular. Art. 5° Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo afastamentos remunerados, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, e outros, uma vez que o recebimento dessa vantagem/gratificação se vincula à sua efetiva atuação na função designada. Parágrafo único. No afastamento do titular que se refere o item anterior, a percepção da gratificação será repassada ao servidor que o substituir. Art. 6° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 27 de junho de 2023. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br ANEXO ÚNICO 1) ATRIBUIÇÕES DA F U N Ç Ã O DE PREGOEIRO: Recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração. Credenciamento dos interessados. Recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação de habilitação. Abertura dos envelopes das propostas de preço, o seu exame e a classificação dos proponentes. Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor preço. Verificação e julgamento das condições de habilitação; Adjudicação da proposta de menor preço, desde que não tenha havido recurso. Supervisão da elaboração de ata. Condução dos trabalhos da equipe de apoio. Recebimento, exame e decisão sobre recursos. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. 2) REQUISITOS DA FUNÇÃO: a) servidor Público do Município; b) Ensino Superior Completo preferencialmente na área de Direito, Administração, Contabilidade e afins; c) possuir capacitação específica para o exercício da função, além de curso referente à formação e capacitação de pregoeiro; d) ter conhecimento profundo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Federal nº 14.133/2021, assim como da legislação específica do pregão, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações; e) ter domínio específico de técnicas de condução de certames licitatórios e negociação nos processos licitatórios; f) ter capacidade de liderança, gerenciamento de processos administrativos simultâneos e coordenação de trabalhos; g) ter habilidade de negociação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3256.1133 – (44) 9.9738-0180 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br h) ter segurança na condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; i) ter capacidade de decisão e de adjudicação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal; j) ter conhecimento em informática.