| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 898/2016, que instituiu no âmbito do Sistema de Controle Interno Municipal a Assessoria de Controle Interno e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fones (44) 3135.4000 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 – E-mail: prefeitura@angulo.pr.gov.br LEI N. 1454/2023 SÚMULA: Altera a Lei Municipal n. 898/2016, que instituiu no âmbito do Sistema de Controle Interno Municipal a Assessoria de Controle Interno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal 898, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) § 1º. Fica criada a Função de Gratificação ao servidor efetivo designado para integrar a Equipe de Assessoria de Controle Interno - FGACI, podendo ser concedida ao servidor gratificação especial no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais).” Art. 2° O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1027, de 04 de outubro de 2017. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 27 de junho de 2023. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal